FIQUE POR DENTRO: LIMITES PARA LICITAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS SÃO CORRIGIDAS EM 120%
As
regras para as licitações do poder público podem ser alteradas do que
estabelece a lei 8.666, de 1993. Isso porque nesta semana foi publicado no
Diário Oficial da União um decreto presidencial que corrige em 120% os valores
que precisam ser considerados para a adoção das modalidades de licitação. Os
novos valores entram em vigor a partir de 18 de julho.
De
acordo com o texto, os contratos na modalidade convite, por exemplo, eram de
até R$ 150 mil. Com a mudança, o valor de referência passa a ser de R$ 330 mil.
Na mesma modalidade, mas envolvendo as demais licitações, o valor anterior
chegava a R$ 80 mil. Agora, os contratos podem ser feitos com valor estimado em
até R$ 176 mil.
O
decreto determina ainda o aumento no valor das contratações, que podem ser
realizadas pela administração pública com dispensa de licitação. Pelo que
estabelece a Constituição, o governo federal, os estados, o Distrito Federal e
os municípios são obrigados a fazer licitações para contratar obras e serviços
ou realizar compras.
A
correção nos valores acontece no momento em que tramita na Câmara dos Deputados
uma proposta(PL 6814/201) que promove alterações nos procedimentos de licitação
e cria um novo marco regulatório para o setor.
Favorável
à medida que é discutida no Legislativo, o deputado federal Edmar Arruda
(PSD-PR) explica que a matéria tem como um dos objetivos evitar a paralisação
de obras.
“Em
obras de engenharia, pretendemos incluir o seguro de uma forma facultativa para
obras de até R$ 200 milhões e obrigatória para as orçadas acima de R$ 200
milhões. Isso faz com que a gente vá diminuir o número de obras paralisadas e
não entregues”, disse.
“Além
disso, nós estamos fazendo uma lei onde o próprio poder público tenha que ter a
previsão orçamentária e financeira, para que na hora que ele contrate uma obra,
tenha os recursos e não deixe de pagar a empresa, e, com isso, também a obra
sofrer paralisação”, completa o parlamentar.
A
aplicação das regras também valeria para ações administrativas do Legislativo e
do Judiciário, fundos especiais, órgãos que sejam administrados pelo poder
público, embaixadas e consulados.
Segundo
o advogado, consultor e professor Murilo Jacoby, a proposta pretende unificar
as principais regras de licitação do país. O especialista afirma ainda que,
entre os itens sugeridos, um abre espaço para a troca de ideias entre os
setores público e privado.
“O
projeto também propõe a criação da modalidade chamada diálogo competitivo -
possibilidade de modalidade de licitação onde eu chamo os particulares sem ter
meu projeto pronto. Para eles contribuírem e trocar ideias, para que a gente
decida em conjunto qual o melhor projeto para aquele empreendimento, para,
então, ir à fase de lance. Isso me permite trazer expertise do privado para
dentro do setor público”, destacou Jacoby.
Vale
ressaltar que a norma não contempla contratos de operação de crédito e gestão
da dívida pública, contratações regidas pela Lei de Responsabilidade das
Estatais e outros casos onde as contratações são feitas através de legislação
própria.
Fonte/Foto: Marquezan Araújo, Agência do
Rádio Mais, para <amazôni@contece>
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