VITÓRIA DO MEIO AMBIENTE: STF VETA REDUÇÃO DE PARQUES E RESERVAS POR MEDIDA PROVISÓRIA
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| Foto: Vinacius Mendonassa |
Placar de votação foi unânime: 8 votos a zero.
Decisão vale para normas publicadas de agora em diante
Uma vitória para a defesa do meio ambiente! Na
tarde desta quinta (5/4), o Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a zero,
em votação unânime, considerou inconstitucional o uso de Medida Provisória (MP)
para reduzir Unidades de Conservação (UCs), como parques e estações ecológicas.
De agora em diante, o governo não pode mais tentar
diminuir ou desafetar essas áreas por meio desse instrumento legal, que precisa
ser aprovado, no máximo, em 60 dias pelo Congresso, o que limita seu debate
público. O governo, porém, ainda tem a prerrogativa de enviar ao Congresso
projetos de lei com o mesmo objetivo, conforme prevê a Constituição.
O julgamento concluído hoje começou em agosto,
quando a relatora e presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, votou contra
o uso das MPs para esse fim. Depois da manifestação, o ministro Alexandre de
Moraes pediu vistas do processo, interrompendo-o (saiba mais). Hoje, os ministros Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio e Dias Toffoli acompanharam a presidente. Luiz Fux não votou. Gilmar
Mendes e Celso de Mello estavam ausentes.
A decisão do STF foi tomada no processo da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, movida pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), contra a MP 558/2012, do governo de Dilma Rousseff, que
reduziu UCs em Rondônia, Amazonas, Pará e Mato Grosso para permitir a
implantação das hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio e Tabajara (RO), São Luís
do Tapajós e Jatobá (PA), além, da regularização de produtores rurais. Segundo
o voto de Cármen Lúcia, porém, a MP 558 não foi anulada.
Editada em janeiro de 2012 pela presidenta Dilma
Rousseff, originalmente a MP ampliava o Parque Nacional (Parna) dos Campos
Amazônicos (AM/RO/MT), mas reduzia a Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós
(PA), os Parnas da Amazônia (AM/PA) e do Mapinguari (AM/RO), as Flonas
(Florestas Nacionais) de Crepori, Itaituba I e II (PA). No total, o primeiro
Parna ganhou 87,7 mil hectares e as outras seis áreas perderam juntas 86 mil
hectares.
“A decisão do STF é relevantíssima para a proteção
do meio ambiente, especialmente por impedir que o fisiologismo político, cada
vez mais presente no Congresso, seja responsável pela extinção ou redução de
áreas ambientalmente protegidas”, analisa o advogado do ISA Maurício Guetta.
“A decisão não é apenas importante, como
necessária, tendo em vista a enorme pressão econômica que existe no país contra
as UCs. Elas já sofrem com a falta de estrutura e de regularização fundiária.
As MPs destinadas a reduzi-las são inúmeras. A decisão do Supremo fortalece o
sistema de proteção dessas áreas em todo país”, reforça o procurador da
República Daniel Azeredo, secretário-executivo da 4ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal (MPF), de defesa do meio ambiente e
patrimônio cultural.
Recentemente, o governo de Michel Temer também
tentou reduzir UCs no sudoeste do Pará, na região Rio Jamanxim, por meio MPs
756/2016 e 758/2018 Depois de muita pressão dos ambientalistas, a primeira foi
vetada integralmente e a segunda, parcialmente, por Temer. O veto manteve a
exclusão de um trecho do Parque Nacional do Jamanxim para acomodar o projeto de
construção da ferrovia conhecida como "Ferrogrão”. A decisão do STF de
hoje não atinge essa MP, que foi publicada há pouco mais de um ano. O ISA foi
uma das organizações que participou da mobilização contra a três MPs e divulgou
uma nota técnica sobre o assunto (saiba mais).
Depois disso, o governo acabou enviando ao
Congresso um projeto de lei que retoma a proposta de reduzir UCs no Jamanxim (veja aqui). Recentemente, seu regime de urgência
constitucional foi retirado.
Fonte/Foto: Oswaldo Braga de Souza – ISA Instituto
Socioambiental


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