LEIS DE PROTEÇÃO À MULHER


Duas leis para o combate à violência contra a mulher foram publicadas sem vetos ontem no Diário Oficial da União: uma criminaliza a divulgação de mensagens misóginas pela internet e outra torna crime o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A Lei 13.642/2018 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens que propaguem ódio ou aversão às mulheres. Já a Lei 13.641/2018 estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer decisão judicial de medida protetiva como, por exemplo, manter distância da vítima.

Fonte/Arte: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br

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