MPF PROÍBE AS EXPRESSÕES “AMOR À CAUSA PÚBLICA” E “ARRUMANDO A CASA” NAS PUBLICIDADES INSTITUCIONAIS
O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Amazonas,
Amazonino Mendes (PDT), que retire toda publicidade institucional que contenha
as expressões “amor à causa pública ”, “arrumando a casa ” ou qualquer outra
variação.
A
recomendação orienta que o governador adote medidas para restringir a
publicidade institucional com possível conteúdo de promoção pessoal, durante o
período eleitoral deste ano, sendo admitida apenas a propaganda que se limite a
identificar o bem público.
O
MPF cita, na recomendação, que o Poder Executivo Estadual vem divulgando
publicidade institucional com o slogan “amor à causa pública”, expressão
intimamente ligada ao mote de campanha do atual governador na eleição
suplementar de 2017, em detrimento dos símbolos oficiais e impessoais que devem
pautar a Administração Pública.
De
acordo com a recomendação, o governador não deve permitir incrementos para a
publicidade institucional, até o fim do primeiro semestre deste ano, para que a
administração não tenha gastos maiores que a média gasta com publicidade nos
primeiros semestres dos anos de 2015, 2016 e 2017.
Nos
três meses anteriores ao pleito deste ano, o governador não deve autorizar ou
permitir a veiculação de nenhuma publicidade institucional, qualquer que seja o
seu conteúdo, salvo em caso de grave e urgente necessidade; neste caso, deve
buscar autorização prévia da Justiça Eleitoral para a divulgação.
Cassação de registro e improbidade administrativa
O
MPF alerta que a propaganda institucional desvirtuada pode caracterizar abuso
de poder político, quando a veiculação de publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos vá além da informação, educação
e orientação social e contenha nomes, símbolos ou imagens que configurem
promoção pessoal.
Caso
se comprove o abuso, a lei prevê a cassação do registro ou do diploma do
candidato beneficiado, além de inelegibilidade dos agentes que realizaram as
condutas abusivas. O MPF destaca que o objetivo da recomendação é evitar que as
condutas abusivas ocorram, evitando também que o resultado das eleições venha a
ser alterado por ação judicial, frustrando o eleitor.
Além
das repercussões eleitorais, o agente público que desvirtuar a publicidade
institucional pode também ser responsabilizado por improbidade administrativa,
já que a conduta atenta contra os princípios da impessoalidade, da moralidade e
da legalidade, que fundamentam a Administração Pública.
O
governador do Amazonas deve cientificar os atuais e futuros secretários
estaduais e dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista vinculadas ao governo, no Estado do Amazonas,
sobre o teor da recomendação.
O
documento enviado ao governador prevê prazo de dez dias úteis para que sejam
informadas ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Fonte: Assessoria de comunicação do MPF
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