PARÁ: NOVAS CONDENAÇÕES PARA DUCIOMAR, EX-PREFEITO DE BELÉM
A Justiça Federal declarou indisponíveis os bens do
ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa (PTB) e de mais sete pessoas e
quatro empresas acusadas pelo Ministério Público Federal de desvio de recursos
públicos. As decisões, são em processos decorrentes da operação Forte do
Castelo, e apontam direcionamento e outras fraudes em contratos para
gerenciamento e supervisão das obras de urbanização da Bacia do Paracuri (R$
1.470.074,67), execução de infraestrutura nas sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova
(R$ 128.502.746,15), e repasses injustificados às obras do BRT e do Portal da
Amazônia (R$ 7.727.972,07).
O patrimônio de Elaine Pereira, atual mulher de
Duciomar, multiplicou 200 vezes depois que ela se envolveu com ele. O caso de
Célio Araújo de Souza (ex-assessor de Duciomar) é espantoso: era varredor de
rua, auxiliar de escritório e coletor de lixo domiciliar em vínculos formais
com a prefeitura de Belém (via Secretaria Municipal de Saneamento) e com a
empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda., da qual também era
sócio, ostentando patrimônio que se multiplicou 67 vezes, entre 2006 e
2015. Já figurou nos quadros das empresas contratadas pela prefeitura
Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda., SBC Sistema Brasileiro de
Construção Ltda. e ST Sistema de Transporte Ltda. Hoje é sócio da empresa
Prestibel Construções Ltda. e da Varanda, todas investigadas.
As condições restritivas do edital de contratação
de obras, a assinatura do contrato mais de um ano depois da homologação da
licitação e a grande quantidade de pagamentos no final do mandato de Duciomar
Costa são ressaltadas pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Jr., que
também aponta a incoerência de datas na confecção do edital. “Em um único dia
(18/02/2010) o processo licitatório entrou na Comissão Permanente de Licitação,
foi encaminhado à Coordenadoria Técnica (que seria responsável pela elaboração
do edital), foi encaminhado à Coordenadoria Jurídica e, por fim, enviado à
publicação”.
Os procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan
Cazetta pedem que os acusados restituam aos cofres públicos R$ 130 milhões e
paguem indenizações por danos morais à coletividade no valor de R$ 4 milhões
(Duciomar Costa, Elaine e Ilza Baía Pereira), de R$ 1 milhão (Jean Nunes, Célio
Souza e Fernando Salerno) e de R$ 50 mil (Paulo Fernando Vieira).
Duciomar está inelegível pelos próximos oito anos
com base na lei da Ficha Limpa, responde a mais 15 processos na Justiça Federal
e a 13 ações na Justiça Estadual, a maioria por improbidade administrativa.
Cliquem aqui e leiam a íntegra da ação no caso da Bacia
do Paracuri (processo nº 1003247-48.2017.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em
Belém-PA), e aqui a liminar.
Cliquem aqui para ler o inteiro teor da ação sobre os
repasses à construtora Metrópole (processo nº 1003314-13.2017.4.01.3900 -
2ª Vara Federal em Belém-PA) e aqui a liminar.
E cliquem aqui para acessar o processo da Estrada Nova (nº
1003252-70.2017.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém-PA) e aqui a liminar.
Fonte/Foto: Franssinete
Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário