PARÁ: NOVAS CONDENAÇÕES PARA DUCIOMAR, EX-PREFEITO DE BELÉM




A Justiça Federal declarou indisponíveis os bens do ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa (PTB) e de mais sete pessoas e quatro empresas acusadas pelo Ministério Público Federal de desvio de recursos públicos. As decisões, são em processos decorrentes da operação Forte do Castelo, e apontam direcionamento e outras fraudes em contratos para gerenciamento e supervisão das obras de urbanização da Bacia do Paracuri (R$ 1.470.074,67), execução de infraestrutura nas sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova (R$ 128.502.746,15), e repasses injustificados às obras do BRT e do Portal da Amazônia (R$ 7.727.972,07). 
O patrimônio de Elaine Pereira, atual mulher de Duciomar, multiplicou 200 vezes depois que ela se envolveu com ele. O caso de Célio Araújo de Souza (ex-assessor de Duciomar) é espantoso: era varredor de rua, auxiliar de escritório e coletor de lixo domiciliar em vínculos formais com a prefeitura de Belém (via Secretaria Municipal de Saneamento) e com a empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda., da qual também era sócio, ostentando patrimônio que se multiplicou 67 vezes, entre 2006 e 2015. Já figurou nos quadros das empresas contratadas pela prefeitura Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda., SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda. e ST Sistema de Transporte Ltda. Hoje é sócio da empresa Prestibel Construções Ltda. e da  Varanda, todas investigadas.
As condições restritivas do edital de contratação de obras, a assinatura do contrato mais de um ano depois da homologação da licitação e a grande quantidade de pagamentos no final do mandato de Duciomar Costa são ressaltadas pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Jr., que também aponta a incoerência de datas na confecção do edital. “Em um único dia (18/02/2010) o processo licitatório entrou na Comissão Permanente de Licitação, foi encaminhado à Coordenadoria Técnica (que seria responsável pela elaboração do edital), foi encaminhado à Coordenadoria Jurídica e, por fim, enviado à publicação”. 
Os procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta pedem que os acusados restituam aos cofres públicos R$ 130 milhões e paguem indenizações por danos morais à coletividade no valor de R$ 4 milhões (Duciomar Costa, Elaine e Ilza Baía Pereira), de R$ 1 milhão (Jean Nunes, Célio Souza e Fernando Salerno) e de R$ 50 mil (Paulo Fernando Vieira). 
Duciomar está inelegível pelos próximos oito anos com base na lei da Ficha Limpa, responde a mais 15 processos na Justiça Federal e a 13 ações na Justiça Estadual, a maioria por improbidade administrativa. 
Cliquem aqui e leiam a íntegra da ação no caso da Bacia do Paracuri (processo nº 1003247-48.2017.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém-PA), e aqui a liminar.
Cliquem aqui para ler o inteiro teor da ação sobre os repasses  à construtora Metrópole (processo nº 1003314-13.2017.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém-PA) e aqui a liminar. 
E cliquem aqui para acessar o processo da Estrada Nova (nº 1003252-70.2017.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém-PA) e aqui a liminar.

Fonte/Foto: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br










           

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