AMAZONAS: PREFEITO DE NHAMUNDÁ TERÁ DE DEVOLVER R$ 3 MILHÕES
TCE aponta que Nenê Machado (foto) não teve como comprovar aplicação de
recursos em diversas obras
O
colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu por unanimidade
reprovar as contas do prefeito do município de Nhamundá, Nenê Machado (PROS),
referentes ao exercício de 2015. O prefeito deverá devolver aos cofres públicos
o montante de R$ 3,3 milhões, entre multas e alcance, pelas irregularidades
detectadas pelos técnicos do TCE.
Entre
as irregularidades apontadas pelo conselheiro-relator Mario de Mello, em
ratificada pelo colegiado, está a ausência de comprovação de diversas obras
apresentadas na prestação de contas, dentre elas a urbanização de vias
públicas, a recuperação de calçadas e a construção de uma escola municipal.
Além
disso, a Prefeitura não cumpriu diversos requisitos no registro de preço de
materiais de construção, bem como realizou contrato com empresas de construção
não inscritas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-AM).
O
prefeito Nenê Machado, também deverá pagar uma multa no valor de R$ 24 mil por
cometer grave infração à norma legal e causar dano injustificado ao erário.
Ainda
durante a sessão do Tribunal Pleno, também foram julgadas irregulares as contas
ao então presidente da Fundação Municipal de Eventos e Turismos (Manaustur),
Arlindo Júnior, em relação a convênio firmado entre a fundação e a Associação
das Escola de Samba do 1º e 2º grupo de Manaus (AESGMA).
O
corpo técnico do TCE-AM apontou a ausência de detalhamentos de preços e
serviços no Termo de Convênio, a falta de conta bancária própria para repasse
do orçamento, dentre outras irregularidades. O conselheiro-relator do processo,
Julio Cabral pediu em seu voto multa de R$ 13,1 mil para o ex-presidente da
Manaustur, Arlindo Júnior e para o presidente da AESGMA, Márcio Almino
Pimentel, e a devolução dos dois de R$ 34 mil aos cofres públicos.
As
contas do presidente da Câmara Municipal de Canutama, sob responsabilidade de
Valtemar de Freitas Oliveira, também foram reprovadas devido à ausência de
informações na prestação de contas anual, referente ao exercício de 2015. O
presidente da Câmara deve pagar R$ 18 mil entre multas e alcance.
Convênio ilegal/MAUÉS
O
convênio entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Associação de
Pais, Mestres e Comunitários (APMC) da Escola Estadual Adelaide Cabral, no
município de Maués, foi julgado ilegal e a tomada de contas considerada
irregular, por não seguir os requisitos básicos de aplicação de convênio. A
secretária executiva da Seduc, Calina Mafra Hagge e a presidente da APMC,
Claudecy Mendonça, devem pagar multa no valor de R$ 17,5 mil cada, devido à
ilegalidade do termo de convênio.
Foram
julgadas regulares com ressalvas as contas do ex-secretário da Semad, Gilmar de
Oliveira Nascimento, as contas da Câmara Municipal de Codajás e a prestação de
contas da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, todas referentes a
2015.
Um
total de quinze recursos foram apreciados na sessão, dentre eles dois
referentes a convênios com a Prefeitura de Autazes, cuja provimento foi negado
e as multas mantidas. Um dos recursos pedia ao Tribunal para desconsiderar
ilegal convênio entre a Prefeitura de Autazes e a Secretaria Estadual de
Trabalho e Ação Social (SETRAS), com um total de R$ 114,8 mil, entre multa,
alcance e glosa.
O
outro recurso se refere ao julgamento de irregularidade na prestação de contas
de convênio entre a prefeitura de Autazes e a Secretaria de Estado de
Planejamento (Seplan), com alcance e multa de R$ 114,8 mil. Ambos os recursos
foram negados as decisões colegiadas mantidas.
Foram
apreciados durante a sessão 30 processos, dentre eles sete prestações de
contas, três representações, três tomadas de contas especiais e quinze
recursos.
Fonte/Foto: DEAMAZÔNIA MANAUS-AM
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