ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS (AAM) DIZ QUE REPASSES FEITOS AOS MUNICÍPIOS SÃO DEFASADOS E INSUFICIENTES
Os
valores dos repasses feitos pelos governos estadual e federal aos municípios
são sempre insuficientes para a manutenção da máquina pública e para os
programas sob a responsabilidade das prefeituras, como os da Educação. O
apontamento foi feito pela Associação Amazonense de Municípios (AAM), João
Campelo.
Ainda
de acordo com o presidente, apesar de os municípios terem recebido R$ 2,2
bilhões em recursos do Estado e R$ 3,8 bilhões do governo Federal, os valores
não acompanham os custos crescentes que as prefeituras têm no Amazonas, onde as
dificuldades são diferenciadas do resto do País.
Campelo
especificou o caso dos repasses da educação, como exemplo. Com a recente subida
do piso salarial dos professores e de acordo com dados da Confederação Nacional
de Municípios (CNM), desde 2009 o piso em referência aumentou 157%, enquanto
que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - principal
fonte para pagamento dos salários da educação municipal - subiu apenas 95% no
mesmo período. “Essa diferença tem de ser coberta pelas próprias prefeituras”,
ressaltou.
Ele
lembrou que os gestores municipais são responsáveis pela educação infantil, bem
como corresponsáveis, junto às gestões estaduais, pelo ensino fundamental.
Sendo assim, algumas metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE)
recaem diretamente sobre as administrações municipais, do tipo: alfabetizar
todas as crianças até o fim do ensino fundamental e aumentar a nota do Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Conforme
ainda exemplificou, o artigo 212 da Constituição Federal define que os
municípios devem aplicar 25% de sua receita resultante de impostos em Educação
e em gastos de manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). No entanto, gastos
adicionais de custeio que acabam recaindo para as prefeituras, em razão da
defasagem dos repasses federais, não entram no cômputo dessas despesas.
“Além
disso, o governo federal repassa um pouco mais de R$ 0,30 por aluno do ensino
básico para cobrir o custo de merenda, o que, obviamente, é notoriamente
insuficiente. A complementação da despesa é executada, então e necessariamente,
pelos parcos recursos municipais. No entanto, esse desembolso não é considerado
como MDE. Ou seja, além do comprometimento da receita do Município com os 25%
para a educação, ainda existem esses gastos extraordinários a considerar”,
concluiu o presidente.
Fonte/Foto: William Pereira
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