JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA PARALISAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE MINÉRIO NO RIO NHAMUNDÁ
A
7º Vara da Justiça Federal do Amazonas deferiu tutela de urgência requerida em
ação civil pública na qual se explora mineral sem licença válida e fora dos
limites geográficos estabelecidos originariamente, bem como ilegalidades na
renovação de licenciamento ambiental, outorgada sem consulta prévia de
comunidade indígena Kaxuayana-Tunayana, como preconizado pela Convenção n°169
da OIT.
A
decisão liminar, prolatada pela Juíza Federal Mara Elisa Andrade, ordenou a suspensão
dos efeitos da L.O. nº255/11-03 e suas eventuais renovações; ordenou ainda, a
paralisação imediata das atividades de exploração de seixo e areia no Rio
Nhamundá, pela empresa ré.
A
decisão destaca que “A atividade que excede a licença ambiental corresponde a
degradação não analisada sob os aspectos dos seus impactos negativos; ou seja,
resulta degradação não submetida a medidas preventivas, mitigadoras ou mesmo
compensatórias que só poderiam estar contempladas por condicionantes de licença
hígida”.
A
partir da leitura dos documentos apresentados pelo MPF, a decisão considerou o
perigo de dano irreversível que a atividade apresenta, inclusive pelos riscos
de danos aos recursos naturais essenciais à manutenção da comunidade indígena.
Ademais, há indicativo de que a outorga de licença ambiental não observou a
exigência de consulta prévia aos povos Kaxuayana-Tunayana, descumprindo
compromisso internacional assumido pelo Brasil versado na norma de direitos
humanos – Convenção n°169 da OIT, de 07 de junho de 1989, aprovado pelo Decreto
Legislativo n°143 de 20/06/2002, que estabeleceu a obrigatoriedade de consulta
prévia, livre e informada aos povos indígenas.
Leia
a íntegra da decisão.
Fonte/Foto: Roberto Leal – Blog da
Floresta/z fioravante
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