POLUIÇÃO SONORA É CRIME
O
bom senso parece ter tirado férias na Câmara Municipal de Belém, que aprovou à
unanimidade projeto de lei reconhecendo como patrimônio cultural de natureza
imaterial a sonorização e estilização automotiva, e instituindo o dia 07 de
agosto como o “Dia do Som e Estilização Automotiva em Belém”. É imperioso que o
prefeito Zenaldo Coutinho vete integralmente essa ideia estapafúrdia, a bem do
interesse público, pelo qual tanto a prefeitura quanto os vereadores têm
obrigação de zelar.
A
Câmara privilegiou um grupo seleto em detrimento de toda a população. Incensou
aqueles que instalam poderosos equipamentos de som nos porta-malas de seus
veículos e infernizam a vida do resto do mundo a qualquer hora do dia e da
noite, principalmente nas madrugadas, em altíssimos decibéis, pondo em risco a
saúde humana e o meio ambiente.
Poluição
sonora é crime (artigo 54 da lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais). A Lei
6.938/81, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, criou o Conselho Nacional
do Meio Ambiente e delegou a este o estabelecimento de critérios e padrões
relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente. Por sua
vez, o CONAMA, via Resolução nº 01/90, estabeleceu os padrões que completam o
tipo penal. O Conselho considera prejudiciais à saúde os ruídos com níveis
superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. O responsável pela emissão de som acima
da regulada deve ser preso, a pessoa jurídica indiciada e posteriormente
condenada. Os agentes públicos devem efetuar a prisão em qualquer hora e local,
arrombando obstáculos, se necessário, pois a ação penal é pública
incondicionada. Afinal, a população merece um meio ambiente equilibrado e tem
direito à saúde, conforme determinação constitucional.
Mais:
a poluição sonora também é delito de trânsito. De acordo com os artigos 227,
228 e 229 do Código Nacional de Trânsito, o motorista infrator pode ser
multado, perder pontos na carteira e ter o veículo apreendido para a retirada
da fonte sonora.
Aliás,
os vereadores de Belém há tempos ignoram as leis federais. A inconstitucional
lei municipal nº 7.990, de 17 de fevereiro de 2000, estabelece níveis máximos
de 70 decibéis para eventos durante o dia e 60 durante a noite, em contradição
com a lei federal, que prevê 55 decibéis no período diurno e 50 no período
noturno.
A
exposição excessiva a ruídos afeta o desempenho fisiológico e mental, causando
efeitos irreversíveis como insônia, estresse, depressão, agressividade, perda
de atenção, concentração e memória, cansaço, queda de rendimento escolar e do
desempenho no trabalho, aumento da pressão arterial e arritmia cardíaca. Ruídos
acima de 85 decibéis podem provocar surdez permanente se a exposição for
contínua. E quem diz isto é a OMS, Organização Mundial da Saúde, órgão da ONU,
que estabelece em 45 decibéis o nível de ruído tolerável pelo ouvido humano.
Em
Belém, há muito apontada como “capital do barulho”, é urgente fazer valer a lei
que garante o silêncio como direito de todos. Os veículos automotores figuram
entre os casos de maior número de denúncias. Afetam a qualidade de vida,
desrespeitam o sossego público.
Os
vereadores têm o dever de zelar pela tranquilidade pública, a paz social e o
bem-estar da coletividade. A exemplo de outros atentados à cidadania, quando a
sociedade se rebelou e mostrou sua força, como no caso da mudança do nome da
Rua dos Apinagés, é preciso fazer valer a lei, o direito e a justiça.
Fonte: Franssinete Florenzano

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