POLUIÇÃO SONORA É CRIME




O bom senso parece ter tirado férias na Câmara Municipal de Belém, que aprovou à unanimidade projeto de lei reconhecendo como patrimônio cultural de natureza imaterial a sonorização e estilização automotiva, e instituindo o dia 07 de agosto como o “Dia do Som e Estilização Automotiva em Belém”. É imperioso que o prefeito Zenaldo Coutinho vete integralmente essa ideia estapafúrdia, a bem do interesse público, pelo qual tanto a prefeitura quanto os vereadores têm obrigação de zelar.
A Câmara privilegiou um grupo seleto em detrimento de toda a população. Incensou aqueles que instalam poderosos equipamentos de som nos porta-malas de seus veículos e infernizam a vida do resto do mundo a qualquer hora do dia e da noite, principalmente nas madrugadas, em altíssimos decibéis, pondo em risco a saúde humana e o meio ambiente.
Poluição sonora é crime (artigo 54 da lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais). A Lei 6.938/81, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente e delegou a este o estabelecimento de critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente. Por sua vez, o CONAMA, via Resolução nº 01/90, estabeleceu os padrões que completam o tipo penal. O Conselho considera prejudiciais à saúde os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. O responsável pela emissão de som acima da regulada deve ser preso, a pessoa jurídica indiciada e posteriormente condenada. Os agentes públicos devem efetuar a prisão em qualquer hora e local, arrombando obstáculos, se necessário, pois a ação penal é pública incondicionada. Afinal, a população merece um meio ambiente equilibrado e tem direito à saúde, conforme determinação constitucional.
Mais: a poluição sonora também é delito de trânsito. De acordo com os artigos 227, 228 e 229 do Código Nacional de Trânsito, o motorista infrator pode ser multado, perder pontos na carteira e ter o veículo apreendido para a retirada da fonte sonora.
Aliás, os vereadores de Belém há tempos ignoram as leis federais. A inconstitucional lei municipal nº 7.990, de 17 de fevereiro de 2000, estabelece níveis máximos de 70 decibéis para eventos durante o dia e 60 durante a noite, em contradição com a lei federal, que prevê 55 decibéis no período diurno e 50 no período noturno.
A exposição excessiva a ruídos afeta o desempenho fisiológico e mental, causando efeitos irreversíveis como insônia, estresse, depressão, agressividade, perda de atenção, concentração e memória, cansaço, queda de rendimento escolar e do desempenho no trabalho, aumento da pressão arterial e arritmia cardíaca. Ruídos acima de 85 decibéis podem provocar surdez permanente se a exposição for contínua. E quem diz isto é a OMS, Organização Mundial da Saúde, órgão da ONU, que estabelece em 45 decibéis o nível de ruído tolerável pelo ouvido humano.
Em Belém, há muito apontada como “capital do barulho”, é urgente fazer valer a lei que garante o silêncio como direito de todos. Os veículos automotores figuram entre os casos de maior número de denúncias. Afetam a qualidade de vida, desrespeitam o sossego público.
Os vereadores têm o dever de zelar pela tranquilidade pública, a paz social e o bem-estar da coletividade. A exemplo de outros atentados à cidadania, quando a sociedade se rebelou e mostrou sua força, como no caso da mudança do nome da Rua dos Apinagés, é preciso fazer valer a lei, o direito e a justiça.

Fonte: Franssinete Florenzano

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