STF DISCUTE NESTA QUARTA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS E DE POPULAÇÕES REMANESCENTES DE QUILOMBOS
Uma das discussões é a da ADI do partido Democratas (DEM) contra o
Decreto 4.887/2003, da demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades dos quilombos
Duas
sessões plenárias do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta
quarta-feira abordarão ações relacionadas à demarcação de terras indígenas e de
populações remanescentes de quilombos, além de delimitações de áreas na
Amazônia Legal. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça,
Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Uma
sessão extraordinária está marcada para 9h, quando vão ser julgadas ações
cíveis originárias que envolvem a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União
e tratam de pedido de indenização pelo Estado de Mato Grosso por desapropriação
indireta de terras incluídas no Parque Nacional do Xingu e nas reservas
indígenas Nambikwára e Parecis, que teriam sido ilicitamente incluídas dentro
do perímetro do Parque Nacional do Xingu.
Dentre
outros argumentos, o Estado de Mato Grosso afirma que “os índios ali não
habitavam, e nem estavam permanentemente localizados” e que “nos termos da
Constituição Federal de 1946, vigente à época da criação do Parque Nacional do
Xingu, a localização permanente era condição sine qua non para a proteção da
posse das terras onde se encontrassem silvícolas”.
A
Funai sustenta não ser o Estado do Mato Grosso legítimo proprietário das terras
e que se trata de área “imemorialmente indígena e, portanto, da União". A
União afirma que o Estado de Mato Grosso não provou seu domínio sobre a área e
procedeu a alienação indevida de praticamente toda a vasta extensão de terras
do Xingu, além do que não pode haver direito adquirido à propriedade de terras
habitadas por indígenas, em face da regra expressa no Artigo 198 da
Constituição. Segundo o STF, está em discussão de se as terras compreendidas no
Parque Nacional do Xingu são tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
Também
está na pauta ação contra a Medida Provisória que reduz os limites de vários
parques nacionais na região amazônica para a construção de hidrelétrica e outra
da Procuradoria Geral da República (PGR) contra artigos da Lei 11.952/2009, que
dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em
áreas da União na Amazônia Legal.
Na
sessão ordinária, às 14h, será retomado o julgamento da ação que questiona o
Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes de comunidades dos quilombos. O julgamento será retomado com o
“voto-vista” do ministro Dias Toffoli.
Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, do partido Democratas (DEM)
contra o Decreto 4.887/2003, o STF vai se posicionar sobre a validade
constitucional do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação,
demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades
dos quilombos. O partido alega que o decreto invade esfera reservada à lei e
disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que
determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-las às
comunidades quilombolas. A ação sustenta ainda a inconstitucionalidade do
critério de auto-atribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes
dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas
comunidades.
Há,
ainda, a previsão da discussão de três ADIs. A ADI 3646, pela qual o Governador
de Santa Catarina questiona o Artigo 22, Caput, e parágrafos 5º e 6º, da Lei
9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Conservação da Natureza e os
decretos presidenciais que criam o Parque Nacional das Araucárias, o Parque
Nacional da Serra do Itajaí e a Estação Ecológica Mata Preta, buscando a
nulidade de efeito dos decretos por suposta ofensa ao direito de propriedade.
A
ADI questiona a Medida Provisória 558/2012, que dispõe sobre alterações nos
limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari,
das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de
Proteção Ambiental do Tapajós. Na ADI 4269, são questionados os dispositivos da
Lei 11.952/2009 sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em
terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.
*Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF
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