PREFEITO DE ORIXIMINÁ-PA ALTERA FERIADO ESTADUAL VIA DECRETO



O espírito de Sucupira baixou em Oriximiná. O prefeito Antonio Odinélio Tavares da Silva, o Ludugero, baixou um decreto, baseado - diz que - na Lei Orgânica do Município - antecipando para esta segunda-feira, 14, o feriado estadual de 15 de agosto, alusivo à Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil. Como manda o bom senso, a Constituição e a lei federal, para tomar tal medida, Ludugero primeiro teria que se eleger governador e combinar com a Assembleia Legislativa. Além de invadir a competência estadual, o prefeito nem deu bola para a Câmara Municipal.
Ora, a competência para legislar sobre a matéria cabe privativamente à União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. É que os feriados se incluem, especialmente, nas áreas de Direito Civil, Comercial e do Trabalho.
A diferença entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Pois bem. A Lei federal nº 9.093/1995, que rege os feriados, delega a Estados e Municípios esse poder dentro de limites nela fixados. E o campo normativo passível de preenchimento pelo Município é restrito à fixação dos dias de início e término do ano do centenário de fundação e dos feriados religiosos, respeitada a tradição local e o máximo de quatro datas, sendo uma delas obrigatoriamente a Sexta-feira da Paixão.
Em 2015, o prefeito de Muzambinho (MG) baixou um decreto alterando a data do feriado do padroeiro da cidade, São José, de quinta-feira (19) para sexta-feira (20). A intenção era emendar o feriado com o fim de semana. O pároco local não foi avisado e não faltaram reclamações da população. O Ministério Público considerou a medida ilegal, e o prefeito teve que revogar o ato.
Em fevereiro deste ano, o prefeito de Sarandi(RS) fez tudo certinho: chamou o pároco, o presidente da Câmara e vereadores, além do presidente da Associação Comercial local, e pediu a transferência do feriado do dia 13 de junho (Santo Antônio), que caía na terça-feira, para o dia 11 de junho, domingo.  Alegou que na mesma semana haveria o feriado de Corpus Christi, dia 15 de junho, quinta-feira, o que prejudicaria as atividades industriais e comerciais do município. Ao fim, todos acordaram e assinaram um termo de compromisso, e em seguida o projeto foi apreciado pela Câmara de Vereadores, com o importante detalhe de que a alteração só aconteceria neste ano de 2017.

Fonte/Foto: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br

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