PREFEITO DE ORIXIMINÁ-PA ALTERA FERIADO ESTADUAL VIA DECRETO
O
espírito de Sucupira baixou em Oriximiná. O prefeito Antonio Odinélio Tavares
da Silva, o Ludugero, baixou um decreto, baseado - diz que - na Lei Orgânica do
Município - antecipando para esta segunda-feira, 14, o feriado estadual de 15
de agosto, alusivo à Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil. Como manda
o bom senso, a Constituição e a lei federal, para tomar tal medida, Ludugero
primeiro teria que se eleger governador e combinar com a Assembleia
Legislativa. Além de invadir a competência estadual, o prefeito nem deu bola
para a Câmara Municipal.
Ora,
a competência para legislar sobre a matéria cabe privativamente à União,
conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. É que os feriados se
incluem, especialmente, nas áreas de Direito Civil, Comercial e do Trabalho.
A
diferença entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é
indelegável e esta é delegável. Pois bem. A Lei federal nº 9.093/1995, que rege
os feriados, delega a Estados e Municípios esse poder dentro de limites nela
fixados. E o campo normativo passível de preenchimento pelo Município é
restrito à fixação dos dias de início e término do ano do centenário de
fundação e dos feriados religiosos, respeitada a tradição local e o máximo de
quatro datas, sendo uma delas obrigatoriamente a Sexta-feira da Paixão.
Em
2015, o prefeito de Muzambinho (MG) baixou um decreto alterando a data do
feriado do padroeiro da cidade, São José, de quinta-feira (19) para sexta-feira
(20). A intenção era emendar o feriado com o fim de semana. O pároco local não
foi avisado e não faltaram reclamações da população. O Ministério Público
considerou a medida ilegal, e o prefeito teve que revogar o ato.
Em
fevereiro deste ano, o prefeito de Sarandi(RS) fez tudo certinho: chamou o
pároco, o presidente da Câmara e vereadores, além do presidente da Associação
Comercial local, e pediu a transferência do feriado do dia 13 de junho (Santo
Antônio), que caía na terça-feira, para o dia 11 de junho, domingo. Alegou que na mesma semana haveria o feriado
de Corpus Christi, dia 15 de junho, quinta-feira, o que prejudicaria as
atividades industriais e comerciais do município. Ao fim, todos acordaram e
assinaram um termo de compromisso, e em seguida o projeto foi apreciado pela
Câmara de Vereadores, com o importante detalhe de que a alteração só
aconteceria neste ano de 2017.
Fonte/Foto: Franssinete Florenzano, em
uruatapera.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário