EX-PREFEITOS DE ÓBIDOS, OESTE DO PARÁ, ESTÃO COM BENS INDISPONÍVEIS



O juiz Clemilton Salomão de Oliveira, a pedido da promotora de justiça Evelin Staevie dos Santos em Ação Civil Pública, decretou a indisponibilidade de bens de dois ex-prefeitos de Óbidos(PA), Jaime Barbosa da Silva e Mário Henrique de Souza Guerreiro. Conforme o MP, houve transferência irregular de recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE), no valor de R$285 mil, no convênio entre a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e a prefeitura de Óbidos,  cujos repasses iniciais foram no período de vedação eleitoral. Vistoria no dia 25 de março de 2011 comprova que o dinheiro foi recebido mas os serviços não foram executados.
Relatório do Tribunal de Contas do Pará aponta que Jaime Silva sacou R$80 mil durante sua gestão. Seu sucessor, Mário Henrique, passou a ser responsável pelo saldo na conta do convênio, de R$301.247,21.
Há outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Jaime Barbosa da Silva, envolvendo Ednildo Queiroz da Cruz, Ary Augusto Ferreira Jr. e a Biomédica Distribuidora de Medicamentos Ltda., por irregularidades no contrato de fornecimento de equipamentos médicos, no valor de R$120 mil, com inexigibilidade de licitação. Na esfera criminal foi oferecida denúncia pelos mesmos fatos.

Fonte: Franssinete Florenzano

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