MAIS UMA REVIRAVOLTA: MINISTRO DO STF MANDA REALIZAR ELEIÇÕES NO AM E CASSA DECISÃO DE LEWANDOWSKI




Ministro do STF manda realizar eleições no AM e cassa decisão de Lewandowski Ministro Celso de Mello cassou decisão de Lewandowski
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, cassou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, e determinou que o TSE realize novamente as eleições suplementares no Amazonas. A decisão saiu nesta quinta-feira (06), em regime de plantão. O Portal DeAMAZÔNIA teve acesso a sentença do ministro. 
“Julgo prejudicado este Agravo Interno, em razão da decisão hoje (06/07) por mim proferida, na qual, em juízo de retratação declarei extinta a presente ‘ação cautelar preparatória’, restaurando, em consequência, a plena eficácia do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, proferido nos autos viabilizando-se, desse modo a regular continuidade do procedimento referente as eleições suplementares para governador e vice governador do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão do ministro.
Celso de Mello torna a decisão anterior que suspendeu a eleição para a escolha de governador e vice sem efeito e julgou extinta a ação cautelar preparatória impetrada no Supremo.  Lewandowski suspendeu as eleições no Amazonas no dia 28 de junho e manteve o presidente da Assembleia Legislativa, David Almeida no cargo de governador interino.
“Julgo extinta esta ‘ação cautelar preparatória’, por inviável ante a ausência do recurso extraordinário a que se pretende conferir eficácia suspensiva, tornando consequentemente sem efeito, a partir da data da presente decisão (06/07/2017), o provimento cautelar que suspendeu as eleições suplementares de 2017 para governador e vice governador do Estado do Amazonas, concedido, em 28.06.2017, pelo eminente Relator deste processo, restaurando, integralmente, desse modo, sem prejuízo de deliberação, em sentido contrário de sua excelência, a plena eficácia do acórdão do Tribuna Superior Eleitoral", prossegue o ministro plantonista.
O ministro Celso de Mello determina ainda que a nova decisão seja informada com urgência ao TSE e Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.  

Fonte/Foto: Portal DeAmazônia

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