MAIS UMA REVIRAVOLTA: MINISTRO DO STF MANDA REALIZAR ELEIÇÕES NO AM E CASSA DECISÃO DE LEWANDOWSKI
Ministro do STF manda realizar eleições no AM e cassa decisão de
Lewandowski Ministro Celso de Mello cassou decisão de Lewandowski
O
ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, cassou a decisão do
ministro Ricardo Lewandowski, e determinou que o TSE realize novamente as
eleições suplementares no Amazonas. A decisão saiu nesta quinta-feira (06), em
regime de plantão. O Portal DeAMAZÔNIA teve acesso a sentença do ministro.
“Julgo
prejudicado este Agravo Interno, em razão da decisão hoje (06/07) por mim
proferida, na qual, em juízo de retratação declarei extinta a presente ‘ação
cautelar preparatória’, restaurando, em consequência, a plena eficácia do
acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, proferido nos autos viabilizando-se, desse
modo a regular continuidade do procedimento referente as eleições suplementares
para governador e vice governador do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão
do ministro.
Celso
de Mello torna a decisão anterior que suspendeu a eleição para a escolha de
governador e vice sem efeito e julgou extinta a ação cautelar preparatória
impetrada no Supremo. Lewandowski
suspendeu as eleições no Amazonas no dia 28 de junho e manteve o presidente da
Assembleia Legislativa, David Almeida no cargo de governador interino.
“Julgo
extinta esta ‘ação cautelar preparatória’, por inviável ante a ausência do
recurso extraordinário a que se pretende conferir eficácia suspensiva, tornando
consequentemente sem efeito, a partir da data da presente decisão (06/07/2017),
o provimento cautelar que suspendeu as eleições suplementares de 2017 para
governador e vice governador do Estado do Amazonas, concedido, em 28.06.2017,
pelo eminente Relator deste processo, restaurando, integralmente, desse modo,
sem prejuízo de deliberação, em sentido contrário de sua excelência, a plena
eficácia do acórdão do Tribuna Superior Eleitoral", prossegue o ministro
plantonista.
O
ministro Celso de Mello determina ainda que a nova decisão seja informada com
urgência ao TSE e Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Fonte/Foto: Portal DeAmazônia
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