SEIS EMISSORAS DE RÁDIO E TV NA MIRA DO MPF



Além da Rádio Clube do Pará -PRC5, a Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA), o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho, podem ter a concessão cancelada. A Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, que transmite na região sudeste do Pará, também está na mesmíssima situação.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e TV por políticos foi iniciada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que fez um levantamento em todo o País. A partir disso, as ações se espalharam. Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Conforme o artigo 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, alínea "a", do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias têm isenção fiscal e cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças das emissoras, além de fiscalizar o serviço.
O conflito de interesses é evidente. Há parlamentares que participaram de votações para aprovar outorgas e renovações de suas próprias empresas. Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões evita o tráfico de influência e protege os meios de comunicação da ingerência do poder político.
Confiram as ações movidas pelo MPF:
- Sistema Clube, RBA, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: proc. nº 0026999-03.2016.4.01.3900
- Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu Borges: proc. nº 0027000-85.2016.4.01.3900
- Carajás FM e Elcione Barbalho: proc. nº 0027001-70.2016.4.01.3900
Belém Radiodifusão e Jader Barbalho: proc. nº 27002-55.2016.4.01.3900
- Rádio Clube PRC-5, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: proc. nº 0027003-40.2016.4.01.3900

Fonte: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br

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