ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL
- Paiva Netto
Volto ao assunto com o objetivo de contribuir
para a erradicação desse preocupante quadro social. É preciso maior
discernimento de todos nós dos malefícios que o trabalho infantil traz às novas
gerações. As mulheres — que, por sinal, comemoram o seu dia em 8 de março,
detentoras do sublime dom da maternidade — compreendem bem essa proteção
especial que a sociedade deve às crianças.
Para a procuradora de Justiça dra. Maria José
Pereira do Vale, o primeiro passo para o sucesso dessa empreitada é modificar a
cultura que acha benéfico para os pequeninos o trabalho na fase infantojuvenil.
Conscientização familiar
Coordenadora colegiada do Fórum Paulista de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a dra. Maria José, ao participar
do programa Sociedade Solidária, da
Boa Vontade TV (Oi TV — Canal 212 — e Net Brasil/Claro TV
— Canal 196), apresentou providencial campanha promovida entre
organizações da sociedade civil e o poder público, cujo slogan esclarece: “Criança que
estuda pode escolher o seu futuro. A que trabalha não”.
Defendeu a procuradora: “Essa mudança de cultura que dá prevalência ao estudo requer uma
conscientização dos pais. Eles têm de estar muito cientes de que o estudo é
fundamental na vida dos filhos, que nessa fase têm de se ocupar com a escola,
com as atividades e brincar. Brincar é um direito que está no nosso ordenamento
jurídico, e a brincadeira influi, e muito, no crescimento da criança e estimula
a criatividade. É muito importante também para a fase adulta”.
O que é trabalho infantil?
Quanto aos adolescentes, de acordo com a legislação
trabalhista brasileira, a dra. Maria José enfatizou que “eles podem trabalhar a partir dos 16 anos.
Essa é a idade permitida por lei com registro em carteira, desde que não seja
em hora extra, turno noturno e atividades que comprometam o desenvolvimento da
sua moralidade”.
Existem, porém, casos em que o indivíduo ingressa
no mercado de trabalho a partir dos 14 anos. A procuradora explicou: “Trata-se de um contrato de aprendizagem.
Além do registro em carteira, ele propicia ao adolescente o estudo de uma
ocupação, que o tornará, em dois anos, um profissional na área em que atua”.
Conforme ela ressaltou, nosso país é signatário da
Convenção Internacional 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
que proíbe as formas mais graves de trabalho infantil, entre as quais a
exploração sexual e o trabalho nos lixões e no meio de substâncias
entorpecentes. As penas para esses crimes são severas.
Você sabe que, em pleno terceiro milênio, o Brasil
ainda possui 3,3 milhões de crianças envolvidas com o trabalho infantil?
Os dados constam de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), de 2014, divulgadas em 2015.
Se presenciar a exploração de crianças e
adolescentes, ligue — de qualquer parte do território nacional
brasileiro — para o Disque-denúncia da Procuradoria Regional do Trabalho
da 2a Região: 0800 11 1616.
Grato, dra. Maria José, pelas elucidativas
informações. Na Legião da Boa Vontade, há décadas, oferecemos o programa Criança: Futuro no Presente!, que colabora
para o protagonismo de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em situação
de vulnerabilidade social, considerando a história de vida e as singularidades
deles. É uma ação que proporciona reforço didático, desperta, pelo lúdico,
competências e habilidades, promove os valores espirituais, éticos e ecumênicos
e integra a família.
-
José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br
— www.boavontade.com
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