IDEFLOR-BIO ABRE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO FLORESTAL NO OESTE PARAENSE
A licitação objetiva a prática de manejo florestal sustentável e a
exploração de produtos
O
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará
(Ideflor-bio) iniciou nesta quarta-feira, 19, a primeira fase do processo de
licitação para concessão florestal do Lote II, do Conjunto de Glebas Mamuru
Arapiuns (Concorrência Pública nº 001/2017), que objetiva a prática de manejo
florestal sustentável e a exploração de produtos nas Unidades de Manejo
Florestal (UMF) 4 e 5, abrangendo os municípios de Santarém, Juruti e Aveiro,
no oeste paraense. O edital para a concessão foi relançado em março deste ano.
Organizado
pela Diretoria de Gestão de Florestas Públicas, o processo teve a presença de
12 licitantes, que deram entrada nos envelopes com documentos de habilitação e
propostas técnica e de preço. Nesta fase, foi feita a abertura dos envelopes
dos documentos de habilitação, com conferência e rubrica. Toda a documentação e
propostas puderam ser entregues pessoalmente ou via Correios, no setor de
protocolo do Instituto.
A
licitação foi aberta para pessoas jurídicas, incluindo micro e pequenas
empresas, cooperativas e associações de comunidades e organizações da sociedade
civil de interesse público, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sede e administração no país, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (Sicaf) e que atendam às condições estabelecidas no
edital.
Por
meio da concessão, o patrimônio florestal é gerenciado de forma a combater a
apropriação indevida de terras públicas, evitando assim a exploração predatória
dos recursos existentes e a conversão do uso do solo para outros fins, como
pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de
longo prazo.
A
decisão contendo a análise dos documentos de habilitação das licitantes será
publicada no site do Ideflor-bio, com abertura de prazo para recursos. Após a
fase de habilitação, será informada a data para a sessão pública de abertura
dos envelopes de proposta técnica.
Concluída
a licitação é feita a assinatura do contrato com as empresas vencedoras
(concessionárias), as quais ganham o direito de praticar manejo florestal
sustentável nas unidades de manejo, por meio de contrato de concessão florestal
com vigência de 30 anos, prorrogáveis por mais cinco e sem possibilidade de
renovação.

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