CELPA E GUASCOR TERÃO QUE CRIAR SUBESTAÇÃO DE ENERGIA EM JURUTI-PA
As empresas se manifestaram no processo transferindo uma para a
outra a responsabilidade pela não regularidade do serviço público
A decisão é da Justiça, por sentença do juiz Flávio Lauande em
ação ajuizada pelo MP do Pará
Em
ação civil pública ajuizada pelo MP (Ministério Público) do Pará, o juiz Flávio
Oliveira Lauande, que integra o Grupo de Trabalho do TJ (tribunal de Justiça)
do Pará responsável pelas Metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
condenou as empresas Celpa e Guascor do Brasil a criar uma subestação elétrica
destinada a atender a cidade de Juruti, no oeste paraense.
De
acordo com os autos do processo, a Celpa e a Guascor não vêm cumprindo a
obrigação legal de manter estável, regular e satisfatório o fornecimento de
energia elétrica na região, serviço considerado essencial.
As
empresas se manifestaram no processo transferindo uma para a outra a
responsabilidade pela não regularidade do serviço público. A Celpa,
distribuidora, alega que a culpa é da geradora de energia elétrica Guascor que,
por sua vez, diz que a responsabilidade é da Celpa.
Diante
deste reconhecimento de falhas na prestação do serviço, de todas as provas
levadas aos autos, e fundamentando sua decisão na legislação vigente no país, o
juiz condenou as duas empresas.
Celpa
e Guascor são obrigadas a criar uma subestação elétrica que atenda o município
de Juruti no prazo de um ano, a contar da publicação da sentença, sob pena de
pagamento do valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
PRESERVAÇÃO
As
rés terão ainda que pagar, como indenização por dano moral coletivo, o valor de
R$ 500 mil, a ser revertido para projetos de preservação ambiental, e
direcionados ou ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, ou outra instituição
pública ou privada que vise a proteção dos consumidores.
A
sentença também determina que a Celpa deverá expandir a rede de energia
elétrica da cidade, acompanhando seu crescimento demográfico e estender o
fornecimento aos bairros ainda não atendidos no prazo máximo de 90 dias.
Deve
ainda regularizar a rede de fiações clandestinas, tanto na zona urbana como na
zona rural. Caso descumpra a determinação judicial, a empresa distribuidora
pagará multa de R$ 10 mil por dia.
Fonte/Foto: Com informações do TJ do Pará/Arquivo

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