BOM SABER: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O SAQUE DO FGTS INATIVO EM 2017
Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não
pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o
trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela
tem direito ao saque.
No
dia 22 de dezembro de 2016, o governo anunciou uma série de medidas com o
objetivo de estimular a economia. Dentre elas, está a autorização para o saque
de todas as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desde o anúncio, muito tem se especulado sobre o assunto e informações
incorretas têm circulado, principalmente nas redes sociais.
Apesar
de a Caixa ainda não ter definido os detalhes sobre como serão os
procedimentos, já é possível esclarecer algumas dúvidas. A definição de como
serão feitos os saques deve ser divulgada, de acordo com a assessoria do banco,
até o fim da primeira quinzena de fevereiro. Confira as respostas às principais
dúvidas dos trabalhadores interessados em sacar os recursos:
1)
Haverá um limite para o saque do FGTS inativo?
De
acordo com o governo, o volume estimado dos saques será de R$ 30 bilhões.
Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de
dezembro de 2015 e não haverá limite para saques. Os pagamentos vão ser feitos
em calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal. Para organizar o fluxo,
é provável que o calendário seja feito de acordo com a data de nascimento dos
beneficiários.
2)
Quem tem direito ao saque?
Apesar
de o calendário de saques ainda não ter sido divulgado, já é possível saber se
você tem direito à retirada do benefício. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31
de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece
nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por
justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de
dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste
ano.
3)
O que é uma conta inativa no FGTS?
Cada
vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se
inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta.
Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não
há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta
inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS
referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas.
4)
Como consultar o saldo das contas inativas?
A
Caixa tem disponibilizado alguns canais para a população consultar o saldo das
contas do FGTS inativas. São eles: aplicativo do FGTS, site da Caixa, SMS,
telefone e agências. Em todos os casos, é necessário ter o número do seu
NIS/PIS, título de eleitor e documentos de identidade. Veja o passo a passo
para consulta em cada um dos canais.
Aplicativo:
a primeira coisa que você terá que fazer é baixar o aplicativo. Isso pode ser
feito na loja de aplicativos do seu smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft
Store). Depois disso, você vai precisar do número do seu NIS para cadastrar uma
senha. Depois de feita a senha, é preciso confirmar ou atulizar o seu endereço
residencial. Esse vídeo mostra como é o procedimento.
Site:
depois de acessar o site da Caixa, você vai entrar na aba Benefícios e
Programas e, depois, em FGTS. Em seguida, clique Consulte seu FGTS. Assim como
no aplicativo, você terá que cadastrar uma senha para o número do seu NIS.
Saiba como é o procedimento.
SMS:
caso você já tenha cadastrado a senha para o acesso à internet, é possível
pedir para que o banco envie as informações sobre o FGTS para o seu celular. Só
é preciso preencher os dados nesta página ou, ainda, ir a uma agência para
fazer a adesão ao serviço, que é gratuito.
Telefone:
é possível consultar o saldo do FGTS por meio do número 0800 726 0207. O
atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das
10h às 16h, aceitando chamadas originadas de telefones fixos e celulares. É
preciso ter o número do seu NIS/PIS, endereço e documentos em mãos para fazer a
consulta.
Agências
e lotéricas: também é possível verificar o saldo em agências da Caixa
Econômica Federal e em lotéricas. No caso das lotéricas, é preciso ter o Cartão
do Cidadão. No caso das agências, é preciso o número do NIS/PIS, endereço e
documentos em mãos.
5)
Qual será o calendário de saques?
O
calendário de saques será divulgado, de acordo com a Caixa, até o fim da
primeira quinzena de fevereiro. A assessoria do banco afirmou que vai avisar os
beneficiários cadastrados no serviço de SMS por meio de mensagem. Também será
possível saber do calendário de saques por meio dos serviços telefônicos, de
internet ou nas agências do banco.
6)
Qual é o procedimento para sacar o FGTS inativo?
A
assessoria da Caixa afirmou que ainda está planejando como vai ser o
procedimento de saques. Mais informações serão divulgadas até o fim da primeira
quinzena de fevereiro. Ainda não se sabe se será preciso ir às agências para
fazer o saque.
7)
Vale a pena sacar o FGTS inativo?
A
liberação de saque das contas inativas de FTGS foi uma medida do governo para
ajudar as pessoas a “quitarem dívidas”. Porém, mesmo que a intenção não seja
gastar o dinheiro, vale a pena fazer o saque.
“Hoje,
o FGTS rende menos do que qualquer outro investimento, inclusive a poupança.
Então se você tiver condições de sacar o dinheiro das contas inativas, faça
isso. Se não tiver dívidas para pagar, procure um outro investimento que o seu
banco ofereça”, aponta o professor do Departamento de Economia da Universidade
de Brasília (UnB) Roberto Ellery. Para aplicações, ele recomenda, dependendo do
valor, o investimento no tesouro direto ou em fundos de renda fixa.
Fonte: Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil

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