JUSTIÇA BLOQUEIA CONTAS DA PREFEITURA DE PRAINHA, NO OESTE DO PARÁ, PARA PAGAR SERVIDORES
Município deve pagar salários atrasados no prazo de 72h.
Informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 6.
A
justiça de Prainha bloqueou as contas da prefeitura para garantir o pagamento
dos salários dos servidores municipais. O município descumpriu acordo
homologado em Ação Civil Pública em julho deste ano, no qual se comprometeu a
pagar os salários até o dia 12 de cada mês. As informações foram divulgadas
nesta quinta-feira (6) pelo Ministério Público Estadual.
O
pedido foi requerido pelo promotor de justiça Diego Belchior Ferreira Santana e
a decisão formulada pelo juiz Flávio de Oliveira Lauande. O município deve
regularizar a folha de pagamento no prazo de 72 horas, efetuando todos os
pagamentos dos salários atrasados.
A
ACP foi ajuizada pelo Ministério Público de Prainha em dezembro de 2015, contra
o município de Prainha, representado pela prefeita Patrícia Hage. A justiça
concedeu liminar em março de 2016 e determinou pagamento dos salários
atrasados. No âmbito da ação foi celebrado acordo, sob pena de multa de R$10
mil em caso de descumprimento. Em agosto deste ano o município informou que não
foi possível cumprir, sem justificativas. Até o dia 13 de setembro os salários
ainda não haviam sido pagos, incluindo os servidores da educação, e o MP
requereu o bloqueio.
Em
decisão do dia 4 de outubro, o juiz determinou bloqueio de 100% dos recursos
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que será destinado ao
pagamento dos servidores vinculados à educação. “Fique claro que o presente
bloqueio não prejudicará a merenda escolar e o transporte escolar, eis que tais
gastos possuem verba própria (PINAI e PENATE)”, ressalta a decisão. A
manutenção das escolas também não será prejudicada, pois o montante do repasse
do ICMS estadual servirá para gastos como aluguéis, água, luz e manutenção das
sedes escolares.
Do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o bloqueio foi de 54%. Da cota de
Autorização de Internação Hospitalar (AIH), em 50%. A decisão determina que o
valor não bloqueado servirá para custear despesas urgentes, como TFD,
manutenção das instalações hospitalares, gastos com água, luz, telefone,
serviços de conservação e limpeza, alimentação no hospital, diárias e ajudas de
custo, combustível das ambulâncias, pagamento de médicos, enfermeiros, todo
corpo clínico do hospital, material hospitalar e gastos com envio de pacientes
para fora do município para tratamento;
O
juiz determinou, ainda, o bloqueio de 80% dos recursos do Fundo Único de Saúde
(FUS) e 50% do ICMS Estadual. O magistrado informa estar ciente de que alguns
gastos de extrema importância são mantidos com esse recurso, por isso o
restante não bloqueado servirá, sobretudo, para os repasses relacionados à
saúde, educação, câmara municipal, Conselho Tutelar e Assistência Social.
Foi
determinado que até o dia cinco de cada mês o município entregará ao juízo a
folha de pagamento de todos os agentes públicos, sob pena de multa direta e
solidária ao prefeito e aos secretários municipais de Finanças e de
Administração, no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo do enquadramento no Crime de
Desobediência. O Ministério Público é responsável por intermediar o cumprimento
da decisão e comunicar ao Juízo seu eventual descumprimento.
Fonte: G1 Santarém

Nenhum comentário:
Postar um comentário