NA VANGUARDA, TRT8 DO PARÁ RECONHECE COMO JORNALISTAS REPÓRTERES CINEMATOGRÁFICOS
O
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região mais uma vez reafirma sua posição de
vanguarda e exara decisão pioneira em todo o País. A Primeira Turma do TRT8
condenou a TV Record Belém a retificar as carteiras de trabalho dos operadores
de câmera de unidade portátil externa, bem como os livros de registros de
empregados e demais registros a fim de constar a função de "repórter
cinematográfico". Também mandou pagar adicional de 50% sobre a sexta hora
trabalhada por constituir hora extraordinária. Os jornalistas eram enquadrados
como radialistas e cumpriam jornada de 6h ao invés das 5h que a lei determina.
A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará em
face da Rádio e Televisão Marajoara Ltda (TV Record Belém) é o primeiro
precedente no Brasil. Os sindicatos do Ceará, Goiás e São Paulo já haviam
ajuizado ação parecida, porém sem sucesso.
O
caso é que 12 empregados da TV Record Belém eram registrados como operadores de
câmera de unidade portátil externa, mas efetivamente desempenham a função de
repórteres cinematográficos, são vinculados aos telejornais da emissora, e
registram fatos e assuntos de interesse notadamente jornalístico.
Para
a desembargadora Rosita Nassar, relatora do processo, a ausência de autonomia
dos operadores de câmera, alegada pela TV Record Belém, não ficou
suficientemente demonstrada. Ao revés, do depoimento da testemunha apresentada
pela própria empresa, inferiu que os profissionais tinham certo grau de
autonomia, como sair sozinho com o motorista para a captura de imagens, com um
release do jornalismo onde ficam definidas as imagens que devem ser capturadas,
podendo fazer outras por conta própria, mesmo sem garantia de que entrarão na
matéria, não tendo sido provado de que
isso ocorria em situações excepcionais, ainda mais que um deles concorreu ao
prêmio da Federação das Indústrias do Pará na categoria Repórter
Cinematográfico com matéria veiculada na reclamada, em 2015. Para piorar, o
TRT8 achou estranha a afirmação da emissora de TV de que não tem em seu quadro
repórteres cinematográficos.
Atuou
pelo Sinjor-PA o escritório do advogado André Serrão.
Fonte/Foto: Franssinete Florenzano, em
uruatapera.blogspot.com.br/Arquivo AA
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