DECISÃO: TRF1 DIZ QUE É NULO O ACORDO COM EMPREITEIRAS NA UHE-BELO MONTE
A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, por unanimidade, acatou a apelação do Ministério Público Federal e
decretou a nulidade do acordo de cooperação técnica firmado em 2005 entre a
Eletrobrás e as empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para
realizar os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental das obras da
Usina Belo Monte. O pedido, assinado pelo procurador regional da República
Felício Pontes, havia sido negado pela 9ª Vara da Justiça Federal no Pará.
O recurso exigia também indenização por perdas e danos, considerando o alto
custo dos estudos previstos. As empresas e o governo ainda têm direito a
recurso, mas, ao fim do processo, podem ser obrigadas a devolver o dinheiro
repassado para os estudos e ainda se retirar da obra da hidrelétrica, que só
será concluída em 2019.
O valor total dos estudos da UHE-Belo Monte nunca
foi divulgado, mas pode passar de R$ 10 milhões. O custo total da obra é
de R$ 28 bilhões A aliança entre a Eletrobrás e as empreiteiras pode ter
influenciado de maneira determinante o resultado do leilão de Belo Monte, cinco
anos depois da assinatura do acordo, em 2010. As empreiteiras se retiraram da
concorrência e ficaram só com a fatia segura do projeto da usina, as obras de
construção civil, deixando possíveis riscos para os sócios da Norte Energia S.A.
“O ajuste permitiu que a administração concorresse indevidamente para o
favorecimento das três empreiteiras, que obtiveram informações privilegiadas,
de modo a interferirem e condicionarem, de forma irregular, o comportamento de
possíveis competidores”, disse a procuradora regional da República Eliana
Torelly, que fez a sustentação oral no Tribunal. Os desembargadores Néviton
Guedes, Souza Prudente e Carlos Moreira Alves concordaram com os argumentos do
MPF e ordenaram a anulação do acordo.
A decisão, além das consequências para as
empreiteiras envolvidas em Belo Monte, pode ter repercussões em novos projetos
de aproveitamento hidrelétrico, já que a partir desse precedente serão
necessárias licitações para os estudos de impacto ambiental. As falhas e lacunas
nos estudos realizados por empreiteiras que são diretamente interessadas nas
obras têm graves conflitos socioambientais nas regiões atingidas por
barragens.
A finalidade do acordo era a conclusão dos estudos
de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que compreendia a elaboração de
um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA), revisão do inventário do potencial hidroenergético da bacia do rio
Xingu, estudo de natureza antropológica, avaliação ambiental integrada da bacia
e respectivo Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável, além das
adequações necessárias aos estudos de engenharia com base nos novos estudos
realizados com a celebração do acordo.
O juiz da 9ª Vara Federal do Pará, que julgou os
pedidos do MPF improcedentes, entendeu que a licitação poderia ser dispensada
por se tratar de convênio e não contrato administrativo, e a questão da
restrição à publicidade teria sido resolvida com um termo aditivo que excluía a
cláusula de confidencialidade, além de não reconhecer o privilégio de
informações às empresas participantes do convênio.
Trata-se de uma das 26 ações judiciais que o MPF
move apontando irregularidades na UHE-Belo Monte. Apenas dois desses processos
já transitaram em julgado.
Vejam aqui a tabela com todos os processos sobre a
UHE-Belo Monte.
Fonte: Franssinete Florenzano, em uruatapera.blogspot.com.br

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