CARTÓRIO ELEITORAL DE SANTARÉM RECEBE OITO IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS
![]() |
| Cartório Eleitoral de Santarém, onde concentram a 20ª, 83ª e 104ª zonas eleitorais |
Números parciais de pedidos foram divulgados na tarde de
sexta-feira (31).
Todos são candidatos ao cargo de vereador no município de
Belterra, no PA.
A
Justiça Eleitoral de Santarém, no oeste do Pará, recebeu oito pedidos de
impugnação de candidaturas referentes às eleições municipais deste ano. Os
números parciais de pedidos foram divulgados ao G1 pelo chefe de cartório da
104ª zona Eleitoral, Alexandre Alves na tarde de sexta-feira (31). Todos são
candidatos ao cargo de vereador no município de Belterra.
Segundo
o Cartório, os pedidos foram encaminhados para julgamento. Os candidatos com
registros rejeitados pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Conforme o Cartório, até sexta-feira, não houve
registro de impugnação de candidatos em Santarém e na cidade de Mojuí dos
Campos, oeste paraense.
De
acordo com o chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral, Márcio Mendonça, não
foram apresentadas impugnações por candidatos, por coligações e nem pelo
Ministério Público. “O que pode ocorrer ainda é o algum indeferimento em função
da falta do preenchimento dos requisitos legais previstos na lei eleitoral”,
explica.
Em
Mojuí dos Campos, o Cartório registrou um pedido de desistência de registro de candidatura.
O pedido foi encaminhado ao Ministério Público para manifestação. Ainda segundo
Mendonça, qualquer candidato que tenha o pedido de candidatura indeferido pode
entrar com recurso e concorrer às eleições até o julgamento.
Entenda o que é impugnação de registro de candidatura
O
Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação
podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de
cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por
partidos e coligações na Justiça Eleitoral.
Quem
tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o
julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na
urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se
o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado.
Se
a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do
candidato, o diploma será declarado nulo.
Fonte/Foto:
Adonias Silva, G1 Santarém


Nenhum comentário:
Postar um comentário