7 CANDIDATURAS A PREFEITO NO PARÁ QUE “RESPIRAM POR APARELHO“
Encerra
na segunda-feira, 12, o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que alianças com
candidaturas impugnadas em 1º ou 2º grau façam o devido recall.
Depois
dessa data, substituição só em caso de falecimento do candidato, conforme a lei
nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º.
Confira
abaixo, 6 candidaturas que, impugnadas em 1ª instância, respiram por aparelho.
1- Jaime Silva
Cidade: Óbidos
Partido: PMDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
Cidade: Óbidos
Partido: PMDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
2
– Sérgio Monteiro
Cidade: Monte Alegre
Partido: PEN
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
3
– João PilotoCidade: Monte Alegre
Partido: PEN
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
Cidade: Alenquer
Partido: PSDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
Partido: PSDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
4
– Doutor Farias
Cidade: Alenquer
Partido: PMDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
Cidade: Alenquer
Partido: PMDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
5
– Aimoré Marinho
Cidade: Óbidos
Partido: PMN
Motivo da impugnação: Prestação de contas de campanha fora de prazo.
Cidade: Óbidos
Partido: PMN
Motivo da impugnação: Prestação de contas de campanha fora de prazo.
6
– Carlinho Veiga
Cidade: Jacareacanga
Partido: PSDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 64/90.
Cidade: Jacareacanga
Partido: PSDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 64/90.
7
– João Francisco Vieira, o Panelada
Cidade: Jacareacanga
Partido: PDT
Motivo da impugnação: Inelegibilidade por ser irmão adotivo do atual prefeito.
Cidade: Jacareacanga
Partido: PDT
Motivo da impugnação: Inelegibilidade por ser irmão adotivo do atual prefeito.
Fonte/Foto: jesocarneiro.com.br
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