7 CANDIDATURAS A PREFEITO NO PARÁ QUE “RESPIRAM POR APARELHO“




Encerra na segunda-feira, 12, o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que alianças com candidaturas impugnadas em 1º ou 2º grau façam o devido recall.
Depois dessa data, substituição só em caso de falecimento do candidato, conforme a lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º.
Confira abaixo, 6 candidaturas que, impugnadas em 1ª instância, respiram por aparelho.
1- Jaime Silva
Cidade: Óbidos
Partido: PMDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.

2 – Sérgio Monteiro
Cidade: Monte Alegre
Partido: PEN
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.

3 – João Piloto
Cidade: Alenquer
Partido: PSDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.

4 – Doutor Farias
Cidade: Alenquer
Partido: PMDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.

5 – Aimoré Marinho
Cidade: Óbidos
Partido: PMN
Motivo da impugnação: Prestação de contas de campanha fora de prazo.

6 – Carlinho Veiga
Cidade: Jacareacanga
Partido: PSDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 64/90.

7 – João Francisco Vieira, o Panelada
Cidade: Jacareacanga
Partido: PDT
Motivo da impugnação: Inelegibilidade por ser irmão adotivo do atual prefeito.

Fonte/Foto: jesocarneiro.com.br

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.