TJ DO PARÁ DETERMINA QUE GOVERNO JATENE PAGUE PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES
Desembargadores do TJ Pará reunidos ontem, 24, em Belém |
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará determinou que o
governo Simão Jatene proceda o imediato pagamento do piso salarial nacional aos
profissionais do magistério público da educação básica do Pará.
A decisão foi proferida ontem, 24, pelo Pleno do
TJ.
O pedido foi feito pelo Sintepp (Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública) do Pará, através de ação de mandado de
segurança que está sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra
Guimarães.
Conforme a decisão, o piso salarial a ser pago
corresponde ao atualizado pelo Ministério da Educação para o ano de 2016, no
valor de R$ 2.135,64, devendo ainda o pagamento ser calculado,
proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida e os efeitos patrimoniais
incidirem a partir da impetração da ação mandamental.
O Sintepp argumentou na ação que o governador não
paga o piso profissional nacional desde janeiro deste ano, violando, assim, a
Lei Federal nº 11.738/2008, a qual instituiu o piso nacional para o magistério.
Alegou ainda que, embora exista a obrigatoriedade
de reajuste do valor, conforme estabelece o artigo 5º da referida lei, cujo
índice de reajuste é divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, o
governo permanece pagando o valor do piso anterior, que era de R$ 1.917,78.
O governo do Estado, contestando a ação, alegou a
inexistência de direito, ressaltando a ruptura do equilíbrio federativo, bem
como a falta de previsão orçamentária para o pagamento requerido pelos
professores.
No entanto, no entendimento da relatora, não há
nenhuma ruptura do Pacto Federativo, “pelo contrário, o texto constitucional
dispôs que a Lei federal estabeleceria o piso salarial e assim foi feito, não
havendo configuração de qualquer violação ao Princípio da Legalidade”.
Destaca ainda a relatora que, “quanto à alegação de
ausência de previsão orçamentária para fazer face ao pagamento pleiteado pelo
impetrante, observa-se que o artigo 5º da Lei nº 11.738/2008 previu que a
atualização do valor do piso ocorreria desde o mês de janeiro/2009, o que se
conclui que a Administração Pública teve tempo suficiente para organizar-se
diante desse impacto de natureza orçamentária, sendo inaceitável que após sete
anos do início do prazo para cumprimento da referida norma, o Estado alegue a
ausência de condições financeiras para tal implemento”.
Fonte/Foto: TJ Pará
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