PARÁ: SIGNIFICADO DO FERIADO DE 15 DE AGOSTO AINDA É IGNORADO
Autor da lei, Zeno Veloso diz que texto ainda não é cumprido no
Pará
Nesta
segunda, dia 15 de agosto, é feriado estadual, por causa da adesão do Pará à
independência do Brasil, um fato histórico que se passou em meio a um momento
conturbado da história paraense, que antecedeu a revolta da Cabanagem, período
em que um grande número de pessoas morreu em nosso território, em decorrência
da violência política. O desenrolar desses fatos mostra que a tão sonhada
independência teve um preço alto no Pará, que não poderia ser esquecido. O
jurista e ex-deputado estadual Zeno Velo foi o autor da lei que consagrou o 15
de agosto como feriado estadual. Nesta breve entrevista, ele explica o porquê
da homenagem e lamenta que a história do 15 de agosto não seja lembrada como
deveria, restando apenas o feriado.
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Qual a razão deste feriado estadual?
Foi
promulgada e entrou em vigor uma lei federal, a de nº 9.093, de 12 de setembro
de 1995, que previu que cada Estado-membro devia estabelecer a sua data magna.
Na oportunidade, eu exercia o mandato de deputado estadual. E tinha um querido
amigo, Paulo Klautau, meu colega na congregação da Faculdade de Direito do
Pará, que me escreveu uma carta e sugeriu que apresentasse um projeto de lei,
determinando que a data magna do Pará fosse o 15 de agosto, quando se comemora
a adesão de nosso Estado à Independência do Brasil, fato histórico que ocorreu
em 1823. É o equivalente ao 7 de setembro.
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Em vários escritos, o senhor critica o excesso de feriados e pontos
facultativos, chegando a afirmar: “país falido, país dos feriados”, como
justifica ter apresentado o projeto de lei?
Como
expliquei antes, inspirei-me numa lei federal que criou a figura da data magna
estadual, indiquei o dia 15 de agosto, por razão óbvia, e a Assembleia
Legislativa aprovou o projeto por unanimidade, que foi sancionado pelo
governador do Estado, e se transformou na Lei estadual nº 5.999, de 1996, que
está em vigor desde aquele ano. Mas, como sou, digamos, ‘anti-feriadista’,
incluí um artigo na lei revogando todos os feriados que haviam, então, no Pará.
Afinal, só restou um dia feriado, e somente este: o 15 de agosto. E é o
bastante!
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Outros Estados instituíram, também, datas magnas?
Não
sei se todos, mas por exemplo: Pernambuco, 6 de março - Revolução Pernambucana;
São Paulo, 9 de julho - Revolução Constitucionalista de 1932; Ceará, 25 de
março - Data da Abolição da Escravidão no Ceará; Bahia, 2 de julho -
Independência da Bahia; Rio Grande do Sul, 20 de setembro - Semana Farroupilha.
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Além de ser um feriado, que ninguém trabalha, o comércio, as repartições e os
bancos fecham, não há aulas nos colégios e faculdades, que mais acontece na
‘data magna’?
Infelizmente,
além do feriado, em si, no dia 15 de agosto, não acontece mais nada. E a razão
de não ocorrer coisa alguma é o descumprimento da lei. Em nosso país,
curiosamente, há leis que ‘pegam’ e que ‘não pegam’, leis que se cumprem e leis
que não se obedecem. A Lei estadual 5.999, que criou a data magna do Pará e
extinguiu todos os outros feriados, previu, também, que o grande momento
histórico devia ser comemorado nos órgãos públicos, escolas etc., com
atividades cívicas, culturais, educacionais, que relembrassem o acontecimento,
com a realização, por exemplo, de debates, seminários, atividades esportivas,
concursos estudantis sobre a importante data. Mas nada acontece. Passados
tantos anos, ficou só o feriado, a educação, a cultura, a história, ficam esquecidas.
Fonte/Foto: O Liberal/Reprodução - Internet
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