PARÁ: SIGNIFICADO DO FERIADO DE 15 DE AGOSTO AINDA É IGNORADO



Autor da lei, Zeno Veloso diz que texto ainda não é cumprido no Pará

Nesta segunda, dia 15 de agosto, é feriado estadual, por causa da adesão do Pará à independência do Brasil, um fato histórico que se passou em meio a um momento conturbado da história paraense, que antecedeu a revolta da Cabanagem, período em que um grande número de pessoas morreu em nosso território, em decorrência da violência política. O desenrolar desses fatos mostra que a tão sonhada independência teve um preço alto no Pará, que não poderia ser esquecido. O jurista e ex-deputado estadual Zeno Velo foi o autor da lei que consagrou o 15 de agosto como feriado estadual. Nesta breve entrevista, ele explica o porquê da homenagem e lamenta que a história do 15 de agosto não seja lembrada como deveria, restando apenas o feriado.

- Qual a razão deste feriado estadual?

Foi promulgada e entrou em vigor uma lei federal, a de nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que previu que cada Estado-membro devia estabelecer a sua data magna. Na oportunidade, eu exercia o mandato de deputado estadual. E tinha um querido amigo, Paulo Klautau, meu colega na congregação da Faculdade de Direito do Pará, que me escreveu uma carta e sugeriu que apresentasse um projeto de lei, determinando que a data magna do Pará fosse o 15 de agosto, quando se comemora a adesão de nosso Estado à Independência do Brasil, fato histórico que ocorreu em 1823. É o equivalente ao 7 de setembro.

- Em vários escritos, o senhor critica o excesso de feriados e pontos facultativos, chegando a afirmar: “país falido, país dos feriados”, como justifica ter apresentado o projeto de lei?

Como expliquei antes, inspirei-me numa lei federal que criou a figura da data magna estadual, indiquei o dia 15 de agosto, por razão óbvia, e a Assembleia Legislativa aprovou o projeto por unanimidade, que foi sancionado pelo governador do Estado, e se transformou na Lei estadual nº 5.999, de 1996, que está em vigor desde aquele ano. Mas, como sou, digamos, ‘anti-feriadista’, incluí um artigo na lei revogando todos os feriados que haviam, então, no Pará. Afinal, só restou um dia feriado, e somente este: o 15 de agosto. E é o bastante!

- Outros Estados instituíram, também, datas magnas?

Não sei se todos, mas por exemplo: Pernambuco, 6 de março - Revolução Pernambucana; São Paulo, 9 de julho - Revolução Constitucionalista de 1932; Ceará, 25 de março - Data da Abolição da Escravidão no Ceará; Bahia, 2 de julho - Independência da Bahia; Rio Grande do Sul, 20 de setembro - Semana Farroupilha.

- Além de ser um feriado, que ninguém trabalha, o comércio, as repartições e os bancos fecham, não há aulas nos colégios e faculdades, que mais acontece na ‘data magna’?

Infelizmente, além do feriado, em si, no dia 15 de agosto, não acontece mais nada. E a razão de não ocorrer coisa alguma é o descumprimento da lei. Em nosso país, curiosamente, há leis que ‘pegam’ e que ‘não pegam’, leis que se cumprem e leis que não se obedecem. A Lei estadual 5.999, que criou a data magna do Pará e extinguiu todos os outros feriados, previu, também, que o grande momento histórico devia ser comemorado nos órgãos públicos, escolas etc., com atividades cívicas, culturais, educacionais, que relembrassem o acontecimento, com a realização, por exemplo, de debates, seminários, atividades esportivas, concursos estudantis sobre a importante data. Mas nada acontece. Passados tantos anos, ficou só o feriado, a educação, a cultura, a história, ficam esquecidas.



Fonte/Foto: O Liberal/Reprodução - Internet

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