FIQUE POR DENTRO: NOVAS REGRAS DA CAMPANHA ELEITORAL, QUE COMEÇA NESTA TERÇA-FEIRA, VALORIZAM O MATERIAL IMPRESSO
Com
as novas regras das campanhas, agora mais restritivas, santinhos, folhetos,
volantes e outros materiais impressos ganham mais peso na propaganda eleitoral,
que começa nesta terça-feira, dia 16 de agosto. Cartilha da Abigraf mostra o
que é possível fazer em termos de publicidade nas eleições municipais deste
ano.
A
Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional) produziu cartilha
contendo todas as informações sobre a propaganda eleitoral e orientando sobre
como utilizar bem os impressos para a comunicação. “Devido às novas regras, os
produtos gráficos ganham mais importância como mídia de interação com o
eleitorado”, salienta Levi Ceregato, presidente da entidade.
A
cartilha aborda o planejamento estratégico da campanha eleitoral, slogan e
regras para a produção dos materiais impressos, dentre outros temas.
Cronograma
e possibilidades previstas na lei
•
Propaganda nas ruas — 16 de agosto a 1º de outubro. Conforme a legislação, pode
ser feita com a colocação de mesas em locais públicos que não atrapalhem o
trânsito e a mobilidade. Nos locais, podem ser fixadas bandeiras e distribuídos
santinhos, folhetos e volantes impressos. As mesas devem ser colocadas às 6 e
retiradas às 22 horas, diariamente.
•
Propaganda em propriedades particulares — 16 de agosto a 1 de outubro. Produção
de minicartazes, de até meio metro quadrado, a serem fixados somente por meio
de autorização voluntária, não paga, com expressa concordância dos
proprietários.
• Utilização de serviço específico dos Correios
para as eleições de 2016, baseado em malas-diretas. De 16 de agosto a 1º de
outubro.
•
Propaganda em automóveis — São adesivos microperfurados, que podem ocupar todo
o para-brisa traseiro ou outras áreas dos veículos. Neste segundo caso, no
tamanho máximo de 50 cm por 40 cm.
•
Propaganda em jornais — De 16 de agosto a 30 de setembro está autorizada a
inserção de propaganda dos candidatos nos jornais e revistas. São anúncios de
um oitavo de página (jornais-padrão) ou um quarto, em revistas e tabloides. É
importante salientar que esses anúncios pagos nos jornais poderão ser
reproduzidos pelo veículo em seu próprio site. Tem havido confusão sobre isso,
pois a legislação proíbe propaganda paga na Web. Nas propagandas veiculadas em
jornais e revistas, deve constar, de modo visível, o valor pago pelo anúncio.
•
Exigências legais para os impressos — Santinhos, folhetos, volantes e outros
conteúdos impressos devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e
de quem contratou, bem como a tiragem.
Fonte: Gabriela Alencar – Abigraf Nacional
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