NOTICIAS DO ELEITORAL
TSE DIVULGA LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA NAS
ELEIÇÕES 2016
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do
Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de
gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97).
link limite de gastos de campanha (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/limites-legais-de-campanha_)
Após publicação dos valores preliminares de gastos
de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da
Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de
gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro
de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com
valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador,
o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao
INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores
fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral
2015).
De acordo com a tabela, o maior limite de gastos
para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São
Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os
candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no
segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os
candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$
108.039,00.
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos
foi estipulado para o município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores.
Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão
gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para as campanhas para o
cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites
quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para
prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de
rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº
23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em
seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites
quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não
remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais
e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos
candidatos ou dos partidos e das coligações.
O maior número de contratações poderá ser feito
pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser
feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo
será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus
candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até
15.077 para as de vereador.
Os candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG)
e Araguainha (MT), que possuem 959 e 954 eleitores, respectivamente, somente
poderão contratar até 10 pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até 5
para as de vereador.
link consulta de gastos http://inter01.tse.jus.br/divulga/#/consulta/limitegasto
LC/TC
REUNIÃO PROMOVE TROCA DE
EXPERIÊNCIA ENTRE REGIONAIS DO PARÁ E DO MATO GROSSO
Durante o encontro sistemas para
ouvidoria e denúncia eleitoral foram apresentados
Na manhã desta quarta-feira (20), o
Tribunal Regional do Pará (TRE-Pa) recebeu o Ouvidor Judicial Eleitoral, Juiz
Rodrigo Curvo, o Secretário de Tecnologia da Informação (STI), Airton Lopes e o
servidor da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT),
Gilson Verlangieri, para uma troca de informações sobre dois sistemas, o Pardal
e o de atendimento da Ouvidoria Judicial Eleitoral do Pará (OJE-PA).
Apresentado pelo Secretário da STI do
TRE-PA, Felipe Brito, o sistema da ouvidoria do Pará foi citado como o mais
avançado no que tange o atendimento as demandas encaminhadas para esse setor.
Ele permite ao público um acompanhamento atualizado dessas demandas. "É um
canal de comunicação na internet que converge os fluxos, encaminhamentos,
providencias e consultas em um único espaço, facilitando o feedback ao usuário
através de um código de acesso gerado após a denúncia feita para a
ouvidoria" explicou Felipe.
"Viemos até o Pará, pois o sistema
desenvolvido aqui é o que vimos de mais avançado no que se refere a criações de
canais para a ouvidoria", afirmou o Ouvidor do TRE-MT, Juiz Rodrigo Curvo.
"Essa com certeza é a ferramenta que precisávamos para organizar nossas
demandas" completou Gilson Verlangieri.
Pardal
Após a explanação sobre o sistema do
Pará, os representantes do TRE-MT, apresentaram as funcionalidades do sistema
Pardal, implantado no Mato Grosso, mas desenvolvido pelo Regional do Espírito
Santo para servir de auxilio ao eleitor que quiser fazer denúncias de crimes
eleitorais durante o pleito deste ano.
O aplicativo permite que o eleitor
utilize seu smartphone para enviar vídeos, fotos ou áudios para a Justiça
Eleitoral denunciando assim, condutas proibidas antes ou durante o período
eleitoral. "O MT abraçou esse sistema e já temos excelentes resultados.
Somente em 2014 recebemos mais de mil denuncias de eleitores, este ano já
contabilizamos mais de 700 só no primeiro semestre “afirmou Airton Lopes”.
O Pardal será utilizado no Pará e
deve ter o lançamento em agosto, juntamente, com o inicio das atividades do
Disque Denúncia.
Participou, ainda, da reunião o Juiz
Altemar da Silva Paes, Ouvidor Substituto do TRE-Pa. Ele ressaltou a
importância desses encontros "Esse intercâmbio é fundamental para termos
segurança na implantação de novas ferramentas e ainda para reafirmarmos
abertura de ambos os Tribunais para a troca de experiências exitosas"
disse o Juiz.
O encontro contou também com a
presença das equipes da OJE-PA e da STI do TRE-Pa.
Fonte/Foto: Faustino C. Alves Jr.
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