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TSE DIVULGA LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA NAS ELEIÇÕES 2016
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). 
Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
O maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador.
Os candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT), que possuem 959 e 954 eleitores, respectivamente, somente poderão contratar até 10 pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até 5 para as de vereador.

LC/TC



REUNIÃO PROMOVE TROCA DE EXPERIÊNCIA ENTRE REGIONAIS DO PARÁ E DO MATO GROSSO
Durante o encontro sistemas para ouvidoria e denúncia eleitoral foram apresentados
Na manhã desta quarta-feira (20), o Tribunal Regional do Pará (TRE-Pa) recebeu o Ouvidor Judicial Eleitoral, Juiz Rodrigo Curvo, o Secretário de Tecnologia da Informação (STI), Airton Lopes e o servidor da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), Gilson Verlangieri, para uma troca de informações sobre dois sistemas, o Pardal e o de atendimento da Ouvidoria Judicial Eleitoral do Pará (OJE-PA).
Apresentado pelo Secretário da STI do TRE-PA, Felipe Brito, o sistema da ouvidoria do Pará foi citado como o mais avançado no que tange o atendimento as demandas encaminhadas para esse setor. Ele permite ao público um acompanhamento atualizado dessas demandas. "É um canal de comunicação na internet que converge os fluxos, encaminhamentos, providencias e consultas em um único espaço, facilitando o feedback ao usuário através de um código de acesso gerado após a denúncia feita para a ouvidoria" explicou Felipe.
"Viemos até o Pará, pois o sistema desenvolvido aqui é o que vimos de mais avançado no que se refere a criações de canais para a ouvidoria", afirmou o Ouvidor do TRE-MT, Juiz Rodrigo Curvo. "Essa com certeza é a ferramenta que precisávamos para organizar nossas demandas" completou Gilson Verlangieri.
Pardal
Após a explanação sobre o sistema do Pará, os representantes do TRE-MT, apresentaram as funcionalidades do sistema Pardal, implantado no Mato Grosso, mas desenvolvido pelo Regional do Espírito Santo para servir de auxilio ao eleitor que quiser fazer denúncias de crimes eleitorais durante o pleito deste ano.
O aplicativo permite que o eleitor utilize seu smartphone para enviar vídeos, fotos ou áudios para a Justiça Eleitoral denunciando assim, condutas proibidas antes ou durante o período eleitoral. "O MT abraçou esse sistema e já temos excelentes resultados. Somente em 2014 recebemos mais de mil denuncias de eleitores, este ano já contabilizamos mais de 700 só no primeiro semestre “afirmou Airton Lopes”.
O Pardal será utilizado no Pará e deve ter o lançamento em agosto, juntamente, com o inicio das atividades do Disque Denúncia.
Participou, ainda, da reunião o Juiz Altemar da Silva Paes, Ouvidor Substituto do TRE-Pa. Ele ressaltou a importância desses encontros "Esse intercâmbio é fundamental para termos segurança na implantação de novas ferramentas e ainda para reafirmarmos abertura de ambos os Tribunais para a troca de experiências exitosas" disse o Juiz.
O encontro contou também com a presença das equipes da OJE-PA e da STI do TRE-Pa.

Fonte/Foto: Faustino C. Alves Jr.

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