NÃO CUMPREM A LEI: MUNICÍPIOS PARAENSES NÃO ATENDEM A REQUISITOS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÃO
Menos
da metade dos municípios paraenses com população acima de 100 mil atendem a
requisitos da Lei de Acesso à Informação e viabilizam dados como gastos
públicos em seus sites na internet.
O
Tribunal de Contas da União (TCU) verificou o cumprimento, pelos municípios
paraenses com mais de 100 mil habitantes, dos requisitos de transparência de
gastos e ações estabelecidos em lei, a exemplo da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e da Lei de Acesso à Informação (LAI).
No
Pará, de 144 municípios, somente 15 possuem população superior a 100 mil
habitantes, os quais concentram quase 50% da população total do estado e
produzem aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto estadual.
O
tribunal constatou baixo atendimento dos endereços eletrônicos desses
municípios à legislação. Dos 15 municípios, pouco mais de 45% atende a
requisitos de transparência previstos na LRF e na LAI. Exemplos de não
atendimento da legislação são: ausência de publicação do parecer prévio sobre a
prestação de contas do município, falta de divulgação de dados gerais para o
acompanhamento de programas e obras e inacessibilidade de conteúdo para pessoas
com deficiência.
O
TCU identificou, no entanto, boas práticas, como a ação inovadora do Tribunal
de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) ao celebrar com os prefeitos
paraenses Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), mediante o qual firmaram o
compromisso de dotar os portais eletrônicos dos municípios de elementos de
transparência ativa e passiva previstos na LRF e na LAI.
A
transparência ativa ocorre quando o ente público divulga informações por
iniciativa própria, independentemente de qualquer solicitação. Já a
transparência passiva ocorre quando o ente divulga informações em atendimento à
solicitação do terceiro interessado, em geral o cidadão.
A
LRF se apoia em quatro eixos: planejamento, transparência, controle e
responsabilização. Segundo essa lei, a transparência é efetiva com a ampla e
diversificada divulgação dos relatórios nos meios de comunicação, para que
todos acompanhem como é aplicado o dinheiro público. A conclusão do TCU foi de
que os entes municipais paraenses não preenchem, de forma satisfatória, os
requisitos de transparência impostos pela legislação. O relator do processo é o
ministro José Múcio.
Fonte: <amazôni@contece>, com informações do TCU
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