MPF QUER QUE SENTENÇA SOBRE TITULAÇÃO QUILOMBOLA NO TROMBETAS SEJA CUMPRIDA
MPF quer sentença que ordenou titulação quilombola no Trombetas
seja cumprida
O
MPF (Ministério Público Federal) enviou recomendação ao Incra, ao ICMBio, à
Fundação Cultural Palmares e à Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal, para que dêem continuidade ao processo de titulação do
Território Quilombola de Alto Trombetas, na região da Calha Norte paraense.
A
titulação foi determinada em sentença judicial em processo iniciado pelo MPF
depois da demora de mais de 10 anos no procedimento de demarcação.
O
juiz federal Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém, determinou
o prazo de dois anos, a contar de abril de 2015 e arbitrou em R$ 90 mil a
indenização por danos morais devida pelos órgãos governamentais, a serem
revertidos para o fundo de defesa dos direitos difusos, gerido pelo Ministério
da Justiça.
O
governo recorreu mas não conseguiu efeito suspensivo e, portanto, deve
prosseguir com as medidas para cumprir a sentença.
Na
recomendação, a procuradora da República Fabiana Schneider oficializa às
autoridades que receberam a recomendação “que o descumprimento de decisão
judicial poderá acarretar responsabilidade pessoal daqueles que permaneceram
inertes em face da sentença condenatória”.
Incra,
Icmbio e a Câmara de Conciliação têm 30 dias para informar o MPF sobre o
cumprimento da recomendação.
O
processo de titulação do Território Quilombola do Alto Trombetas se iniciou em
2004, mas apenas em 2011 foi concluído o relatório de delimitação, que não
chegou a ser publicado.
Desde
então, não houve nenhum avanço.
A
área quilombola está sobreposta a duas unidades de conservação, a Floresta
Nacional Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Trombetas e o conflito foi
parar na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
Para
o MPF no Pará, a região onde os quilombolas moram, caçam, pescam, plantam e
coletam deve ser retirada das unidades de conservação, para garantir a
permanência das comunidades.
A
solução estava em debate na administração federal, mas a conciliação parou em
agosto de 2014 na consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, que
deveria se manifestar sobre o assunto mas até agora não o fez.
Para
o juiz, a demora em resolver as pendências e demarcar o território permite
concluir que há “omissão devidamente caracterizada, pois há um ano não ocorre
qualquer outra reunião para ultimação das tratativas conciliatórias, no aguardo
de pronunciamento do ministério, que até agora permanece inerte, aliado ao fato
de que o procedimento de conciliação vem sendo realizado há considerável tempo,
sem que uma solução satisfatória tenha sido encontrada até o momento”.
Fonte: MPF no Pará
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