JUSTIÇA ELEITORAL DO PARÁ DESAPROVA CONTAS DE QUATRO PARTIDOS POLÍTICOS
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por
unanimidade, julgou pela desaprovação de contas prestadas por quatro diretórios
estaduais de partidos políticos, referente á arrecadação e gastos de recursos
nas campanhas realizadas nas Eleições Gerais de 2015. As decisões foram
proferidas na Sessão de Julgamento, de sexta-feira (08), e publicadas, nesta
quarta-feira (13), no Diário da Justiça Eleitoral.
Os Juízes Membros do TRE-PA acompanharam o voto da relatora dos
processos, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que baseou as decisões
no art.54, III, da Resolução 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos,
candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas das
Eleições de 2014. De acordo com o referido artigo, a Justiça Eleitoral decidirá
“pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a sua
regularidade”.
Foram identificadas irregularidades como, por exemplo: omissão das
doações estimáveis em dinheiro; inconsistências nas transferências diretas e
informações dos outros beneficiários; omissão de registro de doações a outros
prestadores; e ausência de comprovante de despesa paga após a eleição.
Com a desaprovação das contas de campanha, foi determinada a
suspensão do recebimento das cotas de fundo partidário no ano seguinte ao
trânsito em julgado da decisão, por três meses, no caso das agremiações
políticas, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido da República
(PR) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), e por dois meses, no caso do
Partido Pátria Livre (PPL).
Fonte/Foto:
Faustino C. Alves Jr.
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