CARTILHA ORIENTA CONDUTA NAS ELEIÇÕES
Legislação proíbe agentes públicos de adotar uma série de medidas
que possam comprometer a administração pública
As
normas visam proteger a administração pública a evitar que alguma medida afete
a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. A Controladoria
Geral da União (CGU) passou a disponibilizar, por meio de uma cartilha, regras
para atuação de agentes públicos em ano de eleições, informando como os
servidores públicos e candidatos devem se comportar, em especial os que estão
em mandato eletivo e estão procurando a reeleição. As normas visam proteger a
administração pública a evitar que alguma medida afete a igualdade de
oportunidades entre candidatos nas eleições.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir do dia 1º de janeiro
do ano eleitoral, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar
condutas vedadas. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Também
a partir desta data, ficam vedados os programas sociais executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados
em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Fica proibido, ainda,
realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam
a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o
pleito. Todas as restrições constam do Artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).
O
chefe do escritório da CGU, no Amazonas, Marcelo Borges, explica que a cartilha
reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e
legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos. Borges ressalta a
importância da regra relacionada à Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, como, por exemplo,
a proibição de contratação de operações de crédito por antecipação de receitas,
no último ano de mandato de um prefeito. “Nesse período também é proibida a
utilização de marcas do governo, em comunicação à sociedade”, disse.
Borges
explicou, ainda, que é proibido firmar novos convênios nesse período.
O
prefeito reeleito de Juruá, Tabira Ramos (PSD), disse que um material para
orientar os gestores é sempre bem-vindo e que os prefeitos devem cumprir as
recomendações. “É a obrigação dos prefeitos fazer uma transição limpa. Estamos
apenas assumindo compromissos que serão feitos até o final do mandato, sem
deixar complicações para o próximo gestor”, disse.
Para
o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Waldney
Albuquerque, as regras contidas na cartilha são muito importantes para o
acompanhamento da Justiça Eleitoral.
O
secretário Municipal de Finanças, Ulisses Tapajós, explicou que é muito
importante que os agentes públicos tenham conhecimento do que pode e não pode
ser feito nesse período eleitoral. O secretário disse, ainda, que a
Procuradoria Geral do Município (PGM) também elaborou uma cartilha. “Nós nos
preparamos para receber esse momento eleitoral, e o trabalho da CGU veio para
somar”, disse.
Fonte/Arte: Henderson Martins /
portal@d24am.com
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