MPF PEDE FORÇA-TAREFA DA SAÚDE PARA COMBATER SURTO DE GRIPE E DIARREIA ENTRE ÍNDIOS NA REGIÃO DE BELO MONTE
Quatro
bebês Xikrin e Parakanã morreram no final de abril por falta de atendimento
hospitalar
O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Ministério da Saúde
coordene em caráter de emergência uma força tarefa com profissionais de saúde e
homens do Exército para conter um surto de gripe que se alastra nas últimas
semanas pelas aldeias do médio Xingu afetadas por Belo Monte, no Pará.
De acordo com dados do Distrito Sanitário Especial Indígena
(Dsei), responsável pelo atendimento à saúde na região, mais de 140 índios
tiveram que ser removidos de suas aldeias, sendo mais de 100 crianças, com
sintomas graves de gripe e diarreia. Até o mês passado, segundo o Dsei, cerca
de 20% da população indígena da região já tinha adoecido de gripe.
O surto de gripe se alastrou mais ainda no final de abril, por
conta de programações realizadas em Altamira em comemoração ao Dia do Índio, em
que índios de várias aldeias foram levados à cidade, fazendo com que a síndrome
gripal alcançasse todas as etnias. Quatro bebês Xikrin e Parakanã chegaram no
dia 29 de abril com quadros graves de febre, tosse e diarreia, mas tiveram que
ficar aguardando internação no hospital municipal São Rafael, por falta de
leitos. No mesmo dia e no seguinte, os quatro morreram.
Em reunião de emergência no último dia 6 de maio na sede do MPF em
Altamira, entidades envolvidas na contenção do surto trocaram informações sobre
a situação e definiram a necessidade de ações urgentes, com envio da Força
Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). O Dsei informou que a situação é
de “absoluta excepcionalidade”, que os quadros têm evolução muito rápida com
febre abrupta, diarreia e vômito, e que as equipes em campo são insuficientes
para as ações de prevenção.
Normalmente, o Dsei realiza oito voos por mês para remoção de
doentes das aldeias. Na surto atual, estão realizando cinco voos por dia. Ao
chegar em Altamira, os índios doentes correm o risco de não ter atendimento.
Segundo a secretaria municipal de Saúde, a situação nos serviços de saúde é de
superlotação e incapacidade de atender todos os doentes. E, segundo informaram
ao MPF, nesse cenário, caso o quadro se agrave, levar os indígenas ao Hospital
Regional da Transamazônica é escolher onde a criança vai morrer, pois não há Unidade
de Terapia Intensiva (UTI) disponível.
Diante da falta de profissionais e estrutura na cidade de Altamira
para atender a demanda, o MPF provocou a secretaria executiva do Ministério da
Saúde, solicitando o envio de esforços para garantir estrutura de apoio para os
casos que necessitem de internação.
A falta de leitos é agravada pelo inchaço populacional causado em
Altamira pelas obras da usina de Belo Monte. Para mitigar o problema, a Norte
Energia construiu um hospital, como parte das condicionantes impostas pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). Mas até hoje, seis anos após o início das obras, ele permanece
fechado. Foi prevista a reformulação do atendimento da saúde indígena para que
os índios não necessitassem ir até a cidade para qualquer atendimento, mas essa
condicionante também ainda não foi cumprida.
A procuradora da República Thais Santi, de Altamira, também
recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que promova a interdição
temporária da Casa do Índio na cidade. O espaço, uma estrutura que abriga
indígenas quando se deslocam para a área urbana, durante compromissos e
atendimentos de saúde, é hoje num foco da doença. O fluxo de indígenas na
cidade pode piorar muito a dimensão do surto, que já é considerado alarmante. A
interdição deve ser acompanhada, segundo o MPF, de diálogo com as lideranças
indígenas sobre a gravidade do problema.
“Considerando o caos social gerado pela usina de Belo Monte, que
acarretou o colapso do sistema de saúde municipal, bem como o aumento do
deslocamento dos indígenas para o núcleo urbano e a entrada constante de não
índios nas aldeias, o potencial de alastramento desse surto é alarmante e a
capacidade local para absorção da demanda é notoriamente restrita”, disse a
procuradora em recomendação enviada à Funai.
Fonte/Foto:
RG 15/O Impacto e MPF

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