DECISÃO DO STF PODERÁ GARANTIR AO PARÁ O PERDÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO
“Acredito que a decisão que for
adotada em relação aos outros estados será a mesma aplicada no caso do Pará",
afirmou Antônio Sabóia de Melo Neto (foto).
O Supremo
Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira, 27, mérito sobre os pedidos de
revisão dos critérios de refinanciamento das dívidas dos Estados com a União. O
Pará foi um dos que ingressaram com mandado de segurança no STF para garantir
que sua dívida seja calculada com juros simples, e não compostos. Se a mudança
for acatada, o saldo devedor do Estado, que hoje é de R$ 970 milhões, será
zerado.
O que está
em discussão no STF é saber se é válida a incidência capitalizada da Selic
(juros sobre juros), prevista pelo Decreto 8.816/2015, que regulamentou a Lei
Complementar (LC) 148/2014, a qual estabeleceu condições para a repactuação da
dívida da União com os Estados. Os governos estaduais questionam essa forma de
cálculo e também a previsão de penalidades impostas a eles pela União em caso
de atraso no pagamento das parcelas.
Além do
Pará, São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul tiveram liminares
favoráveis. Os processos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais,
que já tinham obtido o mesmo tipo de liminar, estão mais adiantados e devem ser
apreciados pela corte. “Acredito que a decisão que for adotada pelo plenário em
relação aos outros estados deva ser a mesma aplicada no caso do Pará. Inclusive
o ministro relator, após o julgamento, pode monocraticamente, estender a
interpretação que já foi feita pelo plenário, para o nosso processo”, afirmou
Antônio Sabóia de Melo Neto, procurador-geral do Estado do Pará.
A decisão
provisória do Supremo Tribunal Federal proíbe que o Pará seja penalizado pela
União caso esta não aceite recontratar os termos da dívida. Os Estados que
recorreram à Justiça argumentam que, seguindo a lógica dos reajustamentos que a
União vem propondo, as dívidas nunca acabariam. “As Unidades da Federação são
entes públicos responsáveis pela saúde, educação, transporte, lazer e segurança
da população, e por isso não podem ter o mesmo tratamento de um particular ou
de uma empresa que viessem recorrer a um banco privado e contratassem juros do
mercado. O que a União está cobrando é bem similar a isso”, explica Antônio
Sabóia Neto.
Na avaliação
do ministro do STF, Edson Fachin, relator dos processos, a solução dos
problemas exige muito diálogo e cooperação entre os entes federados. Ele
destacou que as intervenções dos governadores em reuniões feitas até agora no
Supremo foram oportunas e “sinalizam que a questão jurídica desses mandados de
segurança se referem ao financiamento dos serviços públicos”. O relator também
considerou relevantes as contribuições dos representantes da União, com “uma
convergência substancial sobre o diagnóstico do problema", ao que chamou
de legítima decisão, prevista para o próximo dia 27.
União
O ministro
da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que não interessa a ninguém a polarização
entre Estados e União na questão das dívidas. Segundo ele, as ações ajuizadas
no Supremo Tribunal Federal (STF) contrapõem contribuintes estaduais a
contribuintes federais que, na prática, são o mesmo grupo de pessoas. O
ministro ressaltou saber da urgência da situação fiscal federal e estadual do
país, mas que a única forma é encontrar uma solução que ajude a todos
conjuntamente.
Afirmou que
o aumento da dívida em decorrência das taxas de juros reais elevadas afeta
também a União. Observou que, aplicado o entendimento de que devem ser pagos
juros simples em vez de compostos, os Estados terão superávit menor, obrigando
a União a fazer compensação de receitas e dificultando o pagamento de despesas
obrigatórias. “Uma decisão judicial pode levar a União a descumprir a meta
fiscal e ser responsabilizada por isso, aumentando ainda mais a incerteza atual
no Brasil”, afirmou.
Barbosa
considera que a tese é desequilibrada, porque no final das contas “o que está
se pretendendo é um perdão por parte da União” e acrescentou que apenas seis
Estados ganhariam com isso - AL, MS, MG, RJ, RS, SP - e que todos os demais
pagam mais como contribuintes federais do que como contribuintes estaduais.
Fonte/Foto: Agência Pará de Noticias
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