PRINCIPAIS AÇÕES DO CALENDÁRIO ELEITORAL
O calendário das Eleições
Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em
novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei
13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na
Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e
no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores
vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios
brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos
cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de
abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de
candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi
reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda
dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo
início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o
prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema
eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que
serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste
são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de
abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não,
requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional
destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer
os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril,
180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes
públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo
ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data
limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de
domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro
do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral
Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de
junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na
convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de
julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos
Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das
eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das
seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos
de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de
julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares,
de policiais civis e de agentes penitenciário;
- realizar transferência
voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos
municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma
prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública.
Também a partir dessa data
é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam
em disputa na eleição:
- com exceção da
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em
cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo
quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização
de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos
e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de
agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação
normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística,
imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular
de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto,
quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as
coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos
políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais
duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de
agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Fonte:
Faustino C. Alves Jr.


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