ELEIÇÕES 2016 EM MANAUS: POLÍTICOS COMEÇAM BATALHA PARA CONQUISTAR SEUS ELEITORES


Distribuição de sopa pela vereadora foi condenada por representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM)

Em ano eleitoral, muitos parlamentares começam a se movimentar em busca do voto do eleitorado. Mas a população precisa estar atenta a esses que oferecem benefícios neste período
Quem passou pela rua Santa Izabel, localizada no bairro Vila da Prata, zona Oeste de Manaus, no final da tarde de sábado, 16, e viu uma multidão de moradores recebendo eletrodomésticos e cestas básicas da vereadora Glória Carratte (PSD) se questionou sobre até que ponto esse gênero de ação é legal em ano eleitoral.
Para o presidente da Comissão de Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), Carlos Santiago, além do ato ser moralmente reprovável, pode ser enquadrado como crime eleitoral.
O ato praticado pela parlamentar, segundo Santiago, é “uma afronta” a lei complementar n° 64/90, que é a Lei da Inelegibilidade, onde em seu artigo 22 estabelece que pode ser aberta uma investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.
“Isso que ela (Glória Carratte) está fazendo não é uma política pública, isso não é algo determinado como uma ação do estado, algo público, perene, isso está sendo feito com o objetivo de ganhar votos. Isso se chama abuso do poder econômico”, avaliou o presidente.
O inciso 14 do artigo 22 diz que “julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado (...) além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.
“Se na investigação for constatado que existiu ato criminoso, a Justiça poderá decidir pela cassação do registro da vereadora e até mesmo a cassação da diplomação dela, caso seja reeleita”, esclareceu o advogado.
No aspecto moral, o jurista afirma que práticas como essa ainda existem porque “o político que não apresenta ideias e propostas, acha que pode conseguir votos comprando votos”.
“Por isso que na hora de conquistar o coletivo, o político recorre a meios ilegais para captar votos. E parte da sociedade tem que entender que não se deve trocar o voto por uma cesta básica ou por qualquer favor que seja.
Isso só se modifica com uma legislação dura e com muito exercício de educação política”, analisou.
A reportagem tentou entrar em contato com a vereadora Glória Carratte, através do telefone 999xxxx59, mas até o fechamento da matéria não foi atendida.
O evento realizado pela vereadora Glória Carratte foi publicado em seu perfil no Facebook. “Reunião com nossos amigos e moradores do bairro da Vila da Prata agora à tarde. Obrigada pela presença e carinho de todos!” Ainda no sábado, mas pela manhã, Carratte publicou no mesmo perfil 34 fotos distribuindo sopa. “Nosso sopão de hoje esteve nas ruas Guarani, São Francisco e Artur Virgílio do bairro da Vila da Prata”, escreveu a vereadora.
Coari deu exemplo ruim
Não é por falta de exemplos mal-sucedidos que políticos continuam a apoiar e realizar, singelamente, festas com distribuição de brindes e afins. Fruto de uma cultura que prega a cultura da assistência aos mais humildes, esse tipo de prática há anos vem gerando prejuízos.
No Dia das Mães de 2008, o ex-prefeito de Coari, Rodrigo Alves, sacramentou sua cassação. Já indicado por Adail Pinheiro como seu sucessor na prefeitura de Coari, Rodrigo participou da festa onde a prefeitura distribuiu presentes como geladeiras, batedeiras, máquinas de lavar roupa e outros eletrodomésticos. O Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu sua cassação, avaliou a “filantropia” em R$ 4 milhões.
Em 2009, Rodrigo foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM). O político chegou a recorrer ao  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas em 22 de julho de 2009, o colegiado negou liminar requerida pelo prefeito cassado de Coari.
O que a legislação diz
Lei 9.840 - Lei Contra a Compra de Votos: Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma;
Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa: Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Constituição Federal, art. 14, § 9º: Outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Abuso
Entre os diversos exemplos do conceito elástico de abuso do poder econômico, pode-se citar o fornecimento de material de construção, a oferta de tratamento de saúde, o uso indevido dos meios de comunicação social, a distribuição de cestas básicas - como no caso da vereadora.

Fonte/Foto: Janaina Andrade – A Critica/Divulgação

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.