ELEIÇÕES 2016 EM MANAUS: POLÍTICOS COMEÇAM BATALHA PARA CONQUISTAR SEUS ELEITORES
Distribuição de sopa pela vereadora foi condenada por representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) |
Em ano eleitoral, muitos parlamentares começam a se
movimentar em busca do voto do eleitorado. Mas a população precisa estar atenta
a esses que oferecem benefícios neste período
Quem passou pela rua Santa
Izabel, localizada no bairro Vila da Prata, zona Oeste de Manaus, no final da
tarde de sábado, 16, e viu uma multidão de moradores recebendo eletrodomésticos
e cestas básicas da vereadora Glória Carratte (PSD) se questionou sobre até que
ponto esse gênero de ação é legal em ano eleitoral.
Para o presidente da
Comissão de Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Amazonas (OAB-AM), Carlos Santiago, além do ato ser moralmente reprovável, pode
ser enquadrado como crime eleitoral.
O ato praticado pela
parlamentar, segundo Santiago, é “uma afronta” a lei complementar n° 64/90, que
é a Lei da Inelegibilidade, onde em seu artigo 22 estabelece que pode ser
aberta uma investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do
poder econômico ou do poder de autoridade.
“Isso que ela (Glória
Carratte) está fazendo não é uma política pública, isso não é algo determinado
como uma ação do estado, algo público, perene, isso está sendo feito com o
objetivo de ganhar votos. Isso se chama abuso do poder econômico”, avaliou o
presidente.
O inciso 14 do artigo 22
diz que “julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos
eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado (...) além da
cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela
interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de
autoridade”.
“Se na investigação for
constatado que existiu ato criminoso, a Justiça poderá decidir pela cassação do
registro da vereadora e até mesmo a cassação da diplomação dela, caso seja
reeleita”, esclareceu o advogado.
No aspecto moral, o
jurista afirma que práticas como essa ainda existem porque “o político que não
apresenta ideias e propostas, acha que pode conseguir votos comprando votos”.
“Por isso que na hora de
conquistar o coletivo, o político recorre a meios ilegais para captar votos. E
parte da sociedade tem que entender que não se deve trocar o voto por uma cesta
básica ou por qualquer favor que seja.
Isso só se modifica com
uma legislação dura e com muito exercício de educação política”, analisou.
A reportagem tentou entrar
em contato com a vereadora Glória Carratte, através do telefone 999xxxx59, mas
até o fechamento da matéria não foi atendida.
O evento realizado pela
vereadora Glória Carratte foi publicado em seu perfil no Facebook. “Reunião com
nossos amigos e moradores do bairro da Vila da Prata agora à tarde. Obrigada
pela presença e carinho de todos!” Ainda no sábado, mas pela manhã, Carratte
publicou no mesmo perfil 34 fotos distribuindo sopa. “Nosso sopão de hoje
esteve nas ruas Guarani, São Francisco e Artur Virgílio do bairro da Vila da
Prata”, escreveu a vereadora.
Coari deu exemplo ruim
Não é por falta de
exemplos mal-sucedidos que políticos continuam a apoiar e realizar,
singelamente, festas com distribuição de brindes e afins. Fruto de uma cultura
que prega a cultura da assistência aos mais humildes, esse tipo de prática há
anos vem gerando prejuízos.
No Dia das Mães de 2008, o
ex-prefeito de Coari, Rodrigo Alves, sacramentou sua cassação. Já indicado por
Adail Pinheiro como seu sucessor na prefeitura de Coari, Rodrigo participou da
festa onde a prefeitura distribuiu presentes como geladeiras, batedeiras,
máquinas de lavar roupa e outros eletrodomésticos. O Ministério Público
Eleitoral (MPE), que pediu sua cassação, avaliou a “filantropia” em R$ 4
milhões.
Em 2009, Rodrigo foi
cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM). O político chegou a recorrer
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
mas em 22 de julho de 2009, o colegiado negou liminar requerida pelo prefeito
cassado de Coari.
O que a legislação diz
Lei 9.840 - Lei Contra a
Compra de Votos: Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o
candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de
obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da
eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma;
Lei Complementar 135/2010
– Lei da Ficha Limpa: Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990,
que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos
de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para
incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade
administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Constituição Federal, art.
14, § 9º: Outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de
proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato
considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de
função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Abuso
Entre os diversos exemplos
do conceito elástico de abuso do poder econômico, pode-se citar o fornecimento
de material de construção, a oferta de tratamento de saúde, o uso indevido dos
meios de comunicação social, a distribuição de cestas básicas - como no caso da
vereadora.
Fonte/Foto:
Janaina Andrade – A Critica/Divulgação
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