COMEÇA A VALER O CALENDÁRIO ELEITORAL QUE DEFINE OS PRAZOS E AS ETAPAS PARA VOTAÇÃO EM OUTUBRO
A última sexta-feira marcou ainda o início do registro
de todas as sondagens a respeito de futuras candidaturas, que serão
oficializadas em convenções no período de 20 de julho a 5 de agosto
Prazo final para encerramento do cadastramento
biométrico de todos os eleitores termina no dia 26 de fevereiro
Desde a última sexta-feira
(1º), a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou
de programas sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá promover o acompanhamento de sua
execução financeira e administrativa. A medida faz parte do calendário
eleitoral deste ano.
Para evitar o
desequilíbrio na disputa eleitoral que se avizinha, no qual estarão em jogo os
cargos de prefeito e vereador, a legislação também proíbe, desde 1º de
janeiro, os programas sociais executados
por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Todos os
órgãos públicos ficam proibidos de
realizar despesas com publicidade
que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos
anos que antecedem o pleito.
A última sexta-feira
marcou ainda o início do registro de todas as
sondagens a respeito de futuras
candidaturas, que serão oficializadas em convenções no período de 20 de julho a
5 de agosto. As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento
público, ficam obrigadas a registrar na Justiça Eleitoral informações técnicas
sobre as consultas. Aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o calendário das eleições municipais pode ser acessado no site da corte
(www.tse.jus.br). No mesmo endereço, o eleitor ou a eleitora pode tomar
conhecimento das resoluções (regras) para o próximo pleito.
Uma das mudanças
introduzidas pela minirreforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso
Nacional diz respeito ao prazo para os pré-candidatos se filiarem a um partido
político. Na campanha eleitoral de 2016, quem quiser disputar os cargos de
prefeito, vice-prefeito ou vereador tem que estar com a filiação regularizada
no âmbito do partido até o dia 2 de abril (seis meses antes da eleição) desde
que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior. A nova regra também
escancarou as portas dos partidos para a revoada de candidatos nos trinta dias
que antecedem o prazo de regularização das filiações. Na prática, vereadores
que desejam mudar de legenda podem fazer isso no mês de março que não correrão
o risco de responder a processo por infidelidade partidária.
A janela da infidelidade
só é permitida para parlamentares que disputarem a eleição. Além dos trinta
dias liberados para o troca-troca partidário, o candidato também pode alegar,
para deixar o partido pelo qual se elegeu, em
mudança substancial ou desvio do programa partidário e grave
discriminação política pessoal. Deputados estaduais, federais e senadores só se
beneficiarão desse dispositivo na campanha eleitoral de 2018. Até a disputa de
2014, o prazo mínimo de filiação
partidária para quem quisesse concorrer ao pleito era de um ano.
Programas de rádio e TV só
até junho
Estratégia usada com
sucesso por diversos parlamentares para turbinar candidaturas, os programas de
rádio e televisão apresentados ou comentados por pré-candidatos podem ser
transmitidos até o dia 30 de junho sob pena de multa ou cancelamento do
registro de candidatura.
Em Manaus, um dos
políticos que se utiliza dessa fórmula para manter o eleitorado é o ex-deputado
federal Sabino Castelo Branco que, junto com o filho o vereador Reizo Castelo
Branco - ambos do PTB - apresentam um programa de televisão.
Campeão de votos no
passado, na disputa eleitoral de 2014 o ex-parlamentar não conseguiu se
reeleger. Para complicar ainda mais sua situação, teve as contas de campanha
julgadas como não prestadas, perdeu o prazo do recurso ao TRE-AM, está sem
quitação eleitoral e terá que apelar ao TSE se quiser concorrer no pleito de
2016.
Se conseguir superar esse
cenário adverso em tempo hábil para concorrer nas próximas eleições, Sabino
Castelo Branco conta com a popularidade obtida na apresentação do programa
televisivo para retornar à vida pública pela via eleitoral.
Transferência de domicílio
No dia 4 de maio, 151 dias
antes da eleição, encerra-se o prazo para pedir a emissão do título
eleitoral ou solicitar transferência de
domicílio eleitoral (quando o eleitor muda de cidade ou zona eleitoral). Esse
também é o prazo final para alterações na inscrição eleitoral.
Em Manaus, que está
passando pela implantação do voto biométrico, o eleitorado tem até o dia 26 de
fevereiro para procurar um dos dez pontos de atendimento a fim de coletar os
dados exigidos pela Justiça Eleitoral. O atendimento tem que ser agendado por
meio do site do TRE-AM, que promove o cadastramento sempre às quintas-feiras.
Os eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida têm
que, até o dia 4 de maio, procurar o cartório eleitoral onde estão inscritos
para solicitar sua transferência para uma seção de votação especial.
Mulheres na política
A partir do dia 1º de
abril o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá, em até cinco minutos
diários, contínuos ou não, nas emissoras de rádio e televisão, propaganda
institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem
como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema
eleitoral. A medida faz parte da estratégia do tribunal para tentar ampliar a
candidatura de mulheres nas eleições, sempre dominadas pelos homens.
Fonte/Foto:
Aristide Furtado – acrítica.uol.com.br/Euzivaldo Queiroz


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