GOVERNO DO PARÁ REGULAMENTA A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O Diário Oficial do Pará
traz, na edição do último dia 31, o decreto (nº 1.359) que regulamenta a
implantação no estado da lei conhecida como Lei de Acesso à Informação, que
assegura o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Válida para os três
Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos
Tribunais de Conta e Ministério Público, a lei criou mecanismos que
possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de
apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e
entidades.
Desde que entrou em vigor,
em 16 de maio de 2012, ela vem sendo cumprida pelo Executivo Estadual, por meio
da Transparência Ativa. Por este preceito, todos os órgãos do Poder Executivo
Estadual devem disponibilizar por iniciativa própria as informações de maior
interesse público nos seus respectivos sítios.
O decreto nº 1.359, além
de regulamentar a lei, detalha a maneira como o cidadão e a sociedade podem
requerer informações que não estejam disponíveis na internet.
Dentre os detalhamentos
descritos na publicação está a nova disciplina de instâncias recursais, que
esclarece detalhes sobre a transparência passiva (aquela em que a informação de
interesse público está disponível nos sites dos órgãos independente de
solicitação) e a informação passiva (que pode ser solicitada pelo cidadão por
meio de requerimentos e recursos quando não estiver disponível na área da
transparência ativa).
Fonte/Foto:
Jeso Carneiro
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