GOVERNO DO PARÁ REGULAMENTA A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO



O Diário Oficial do Pará traz, na edição do último dia 31, o decreto (nº 1.359) que regulamenta a implantação no estado da lei conhecida como Lei de Acesso à Informação, que assegura o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Válida para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público, a lei criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Desde que entrou em vigor, em 16 de maio de 2012, ela vem sendo cumprida pelo Executivo Estadual, por meio da Transparência Ativa. Por este preceito, todos os órgãos do Poder Executivo Estadual devem disponibilizar por iniciativa própria as informações de maior interesse público nos seus respectivos sítios.
O decreto nº 1.359, além de regulamentar a lei, detalha a maneira como o cidadão e a sociedade podem requerer informações que não estejam disponíveis na internet.
Dentre os detalhamentos descritos na publicação está a nova disciplina de instâncias recursais, que esclarece detalhes sobre a transparência passiva (aquela em que a informação de interesse público está disponível nos sites dos órgãos independente de solicitação) e a informação passiva (que pode ser solicitada pelo cidadão por meio de requerimentos e recursos quando não estiver disponível na área da transparência ativa).

Fonte/Foto: Jeso Carneiro

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