FIQUE POR DENTRO: CONHEÇA 5 PONTOS DA NOVA LEI ELEITORAL SANCIONADA POR DILMA
Sancionada
ontem (29), com vetos, pela presidente Dilma Rousseff (foto), a chamada
minirreforma eleitoral (Lei nº 12.891/2013), aprovada pelo Congresso
Nacional, traz mudanças na legislação atual.
A
presidente vetou 5 dispositivos do texto encaminhado à sanção. Foram alteradas
ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha,
cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de
candidaturas, entre outros temas.
Abaixo,
alguns pontos incluídos na nova lei.
1)
Propaganda
A
propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto do ano da
eleição.
2)
Filiação
Para
concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e
estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da
eleição.
3)
Oficialização de candidaturas
A
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão
ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem
as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça
Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
4)
Rádio e TV
As
emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura
mencionados reservarão, nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições, horário
destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.
5)
Horário eleitoral
As
eleições para prefeito, a propaganda eleitoral no rádio e TV será de segunda a
sábado: a) das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze
horas e dez minutos, no rádio; b) das treze horas às treze horas e dez minutos
e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta minutos, na
televisão.
Fonte/Foto: Jeso Carneiro

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