ELEIÇÕES 2016: PRETENSOS CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DA JUSTIÇA ELEITORAL




Mesmo distante das eleições municipais, datadas para o mês de outubro de 2016, os interessados em concorrer aos cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar a candidatura, pois algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano.
Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97. Art. 9º. Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas Eleições Municipais de 2016 deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano.
As Eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências perante a lei estar atendidas até o dia 02 de outubro deste ano. No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua lá domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da operação transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.
Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto do grupo partidário, já que até o final deste ano somente têm duas oportunidades ordinárias de envio das relações de filiados, a primeira, que ocorreu em abril, e a próxima no mês de outubro.

Fonte/Foto: alvoradaparintins.com.br

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