PARÁ: NOTICIAS DA JUSTIÇA ELEITORAL



PORTAL DO TSE GANHA ÁREA VOLTADA PARA IMPRENSA
Para facilitar o acesso às notícias e aos diversos conteúdos produzidos pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral (Asics/TSE), já está disponível no Portal do Tribunal a nova aba “Imprensa”, na barra superior em azul da página inicial.
O espaço centraliza notícias, vídeos, áudios, fotos e mídias sociais que podem ser visualizados imediatamente ao abrir a página, além de estarem organizados cronologicamente nos links: Artigos e discursos, Campanhas publicitárias, Canal no Youtube, Coberturas especiais, JE na Rádio Justiça, JE na TV Justiça, Notícias e Reportagens especiais.
No link “Artigos e discursos” são disponibilizados os discursos proferidos pelo presidente e ministros do TSE em eventos da Justiça Eleitoral, bem como artigos escritos pelos mesmos.
As peças das campanhas produzidas para as Eleições 2014 encontram-se na página “Campanhas publicitárias”. Planos de mídia, releases, banners, cartazes, spots e vídeos fazem parte do acervo disponível.
Todo material produzido pela equipe de TV do TSE pode ser acessado diretamente no “Canal no Youtube” da Justiça Eleitoral.
Já em “Coberturas especiais” são encontrados conteúdos sobre solenidades de posse de ministros da Corte, diplomação de candidatos eleitos, cerimônias comemorativas, seminários e eventos institucionais, entre outros.
As notícias elaboradas pela equipe de rádio do Tribunal podem ser acessadas no link “JE na Rádio Justiça”, dividido em sete tópicos: Diário das Eleições 2014, Por dentro da Justiça Eleitoral, Notícias, Brasil Eleitor, Sessão Plenária, Interprogramas, Campanhas, TSE Entrevista e Giro Eleitoral.
No link “JE na TV Justiça” podem ser acessados os programas Giro Eleitoral, Brasil Eleitor e Decisões do Plenário, além das reportagens produzidas para os telejornais da TV Justiça e conteúdos dos principais julgamentos da Corte.
Em “Notícias” estão concentradas as matérias produzidas diariamente pela assessoria de comunicação sobre os mais variados temas e decisões eleitorais, que também estão disponibilizadas na página inicial do Portal do TSE.
Temas de grande repercussão, datas comemorativas relacionadas à Justiça Eleitoral e assuntos de relevância nacional são destaques de matérias e séries de reportagens escritas pela assessoria de imprensa e reunidas no link “Reportagens especiais”.
No “Banco de imagens” estão disponíveis centenas de fotos onde é possível fazer download dos registros produzidos pelos fotógrafos do Tribunal.
As mídias sociais da Justiça Eleitoral podem ser conferidas na área “Acesse”, além do link para acompanhar on-line as sessões plenárias do TSE, realizadas às terças-feiras às 19h, e às quintas às 9h.  
Ainda há espaço para dois banners localizados no centro e na lateral inferior da página para divulgar eventos, campanhas e datas comemorativas.
Por fim, o organograma da Asics e os contatos da equipes estão disponíveis no link “Quem somos”. A comunicação também pode feita diretamente pela web, preenchendo o formulário disponível em “Fale com a comunicação”. Ambos os links estão localizados na lateral inferior direita da página.
FP/JP
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BANNERS NO PORTAL DO TSE DIVULGAM CONSULTAS PÚBLICAS E APROXIMAM CIDADÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de banners na página inicial, que permitem o acesso de usuários a informações específicas e históricas da Justiça Eleitoral. Logo acima do Mapa do site, há os banners Proposta de regulamentação de Edição de Instruções, Consulta Pública Súmulas do TSE e dois permanentes, que são Assessoria de Informações ao Cidadão – O TSE ao alcance de todos e Processo Eleitoral no Brasil.
Na Proposta de regulamentação de Edição de Instruções, o Tribunal disponibiliza a proposta do ministro Henrique Neves de regulamentação do processo de edição de instruções pelo TSE.
No banner seguinte, o TSE divulga Consulta Pública para receber sugestões à proposta de atualização, cancelamento e edição de súmulas da Corte.
Há ainda os banners permanentes Assessoria de Informações ao Cidadão – O TSE ao alcance do todos e sobre o funcionamento do Processo Eleitoral no Brasil.
A Assessoria de Informações ao Cidadão tem por objetivos servir de canal de comunicação direto e efetivo entre o cidadão e o TSE, prestar informações e esclarecimentos institucionais, receber informações, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios, auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania, bem como atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011.
Hotsite
O Portal do TSE traz outro banner, logo abaixo dos destaques de Notícias, que remete ao hotsite que comemora os 70 Anos de reinstalação da Justiça Eleitoral (1945-2015) , após o fim do Estado Novo da Era Vargas (1937-1945). Nele, os cidadãos encontram diversas informações sobre este momento histórico vivido pelo país.
EM, RC/JP
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CANDIDATOS DEVEM ESTAR ATENTOS A PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER REALIZADOS UM ANO ANTES DAS ELEIÇÕES
A filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
Pela legislação eleitoral essa data é um marco no calendário das eleições, a partir do qual não poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos já constituídos.
Filiação
Como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato deve ser filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
O magistrado, os membros de tribunais de contas ou Ministério Público que quiserem concorrer à eleição devem se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, devendo se exonerar do cargo na Justiça ou na Corte de contas.
Por sua vez, o militar da ativa com mais de 10 anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária para disputar uma eleição. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido, devendo comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de 10 anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente.
As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações políticas podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como a emissão de certidão de filiação partidária. As siglas podem cadastrar seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral (Filiaweb) com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações).
Criação de partidos
No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas em vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.
Domicílio Eleitoral
O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.

Fonte/Foto: Faustino Castro - Assessor de Comunicação - TRE-PA

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