AUMENTA NÚMERO DE CASOS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS EM MANAUS
Denúncias contra agressões a animais domésticos e selvagens
cresce. O crime é brando e a pena prevista é de três meses a um ano
Cometer maus-tratos contra
animais é considerado um crime “brando” pela Justiça. Poucos têm conhecimento,
mas a lei inclui também bichos domésticos, como cachorro, gatos ou pássaros.
Ações como deixá-los acorrentados por longas horas ou expostos ao sol e chuva
são entendidos como práticas criminosas. Em três anos, segundo a Secretaria de
Segurança Pública do Amazonas (SSP), 264 ocorrências do tipo foram registradas
na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema).
O crime de maus-tratos é
tratado no artigo 32 da Lei Federal 9.605 de 1988. Quem explica a medida é a
delegada da Dema, Ana Cristina Braga. Segundo ela, o artigo se aplica no caso
de qualquer animal, apesar da maioria dos casos constatados na capital serem
relativos aos bichos domésticos.
“O que corriqueiramente
chega pra gente são casos com animais domésticos mesmo. Primeiramente
verificamos a procedência dessa denúncia porque ela pode muito bem ser falsa.
Infelizmente, os casos acontecem, muitas vezes, por conta de desentendimentos
entre vizinhos”, explica.
‘Crime brando’
Conforme dados da SSP, 111
casos de maus-tratos foram registrados no Amazonas em 2013. Em 2014, o número
chegou a 140 e até fevereiro de 2015, 13 casos chegaram à Dema. Apesar do
aumento do número de ocorrências, o crime ainda é considerado pela Justiça como
de “menor potencial ofensivo”.
A pena prevista para o
suspeito varia de três meses a um ano, sendo que o acusado assina um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responde o processo em liberdade. “A lei
não permite que a pessoa responda esse procedimento presa. Ela vai responder em
tese em liberdade, a não ser que tenha outros crimes envolvidos. Não há como
ela ser encarcerada em razão disso”, disse ela.
Ana Braga explica ainda
que, devido à falta de informação de donos de animais, muitos acabam cometendo
maus-tratos contra os seus bichos e não têm conhecimento. Ela explica que, por
conta desses casos específicos, o animal mal-tratado pode voltar ao convívio do
agressor.
“Haverá um acompanhamento
sim, mas cada caso deve ser avaliado, como o cachorro de uma pessoa que mora em
uma casa mais humilde, onde o cachorro não ficará limpo todos os dias, e de uma
pessoa que tem uma economia favorável. Cada situação tem um olhar diferente”,
explicou.
Mais de 200 ocorrências em três anos
Conforme informações da
Secretaria de Segurança Pública, 264 casos envolvendo maus-tratos contra
animais domésticos foram registrados entre 2013 e fevereiro de 2015. Na maioria
das ocorrências que chegam à delegacia, os animais não acabam morrendo.
Se configuram como
maus-tratos contra animais: abandonar, espancar, envenenar, mutilar, manter
preso permanentemente em correntes e ter relações sexuais; não abrigar do sol,
da chuva ou do frio; deixar sem ventilação e luz solar, não dar água e comida
diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; e
obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força, este último encontrado em
“farras” de boi e rinhas de galo.
“A denúncia tem que ser a
mais concreta possível, obviamente que iremos investigar, mas quando a pessoa
denunciar ela tem que ter o maior número de informações justamente pra poder
ajudar nas provas. Até porque existem situações que se não for pego em
flagrante fica difícil constatar”.
Denúncias
Apesar da decisão ser
determinada pela Justiça, muitos animais que receberam maus-tratos são levados
para ONGs e ao Centro de Controle de Zoonoses. Informações como endereço,
local, vídeos e fotografias podem servir como provas para punir agressores de
animais. Em caso de denúncias improcedentes, como briga entre vizinhos, os
denunciantes podem responder por calúnia. O boletim de ocorrência por
maus-tratos pode e deve ser feito em qualquer delegacia. A Dema disponibiliza o
número 2123-6729 como disque-denúncia.
Fonte/Foto:
Oswaldo Neto – A Critica/Arquivo AC


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