STF DERRUBA PENSÃO VITALÍCIA PARA EX-GOVERNADORES DO PA
Benefício foi criado pela constituição estadual.
Pedido de suspensão foi feito pela OAB
O Supremo Tribunal Federal
decidiu nesta quinta-feira (9) suspender o pagamento de uma pensão vitalícia
concedida a ex-governadores do Pará. Para a maioria dos ministros, o benefício
é inconstitucional e deve, por isso, ser interrompido.
A pensão foi instituída na
própria Constituição do Pará e o valor correspondia ao salário de um
desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A ação para derrubar o
pagamento foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teve o
julgamento iniciado em 2011.
A entidade alegava que,
além de não estar previsto na Constituição Federal, a medida contrariava os
princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
Na ocasião, a relatora do
processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão, argumentando que quem
não trabalha mais não teria por que ser remunerado.
Na retomada do julgamento,
nesta quinta (9), somente o ministro Dias Toffoli votou pela continuidade do
pagamento, desde que houvesse comprovação da necessidade e que o valor fosse
menor que o salário do governador em exercício.
Os demais ministros que
participaram - Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux,
Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski - acompanharam Cármen Lúcia para decidir
pela suspensão do pagamento. Parte deles considerou que, em tese, a
Constituição não proíbe esse tipo de benefício, mas que no caso do Pará o
pagamento não se justificava.
"O fundamento de ter
sido governador do estado não me parece suficiente para tratamento privilegiado
de uma pensão especial", disse Barroso, acrescentando que poderia haver
outros motivos para a pensão.
"Eu concordo com a
tese do ministro Dias Toffoli, secundada pelo ministro Barroso, de que não se
pode acoimar de inconstitucional de toda e qualquer norma que assegure uma pensão,
desde que tenha motivo razoável, justificação suficiente. Penso que até se
poderia cogitar independente da necessidade econômica, podia ter outra causa a
justificar", completou depois Zavascki.
A decisão desta quinta
vale somente para o Pará e poderá servir de referência para outros casos. Ao
todo, tramitam no STF onze ações que visam derrubar pensões concedidas a
ex-governadores. Além do Pará, atingem os estados do Acre, Amazonas, Mato
Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Gande do Sul, Piauí, Sergipe e
Paraná.
Fonte: G1 DF

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