EU BEBO SIM ...: JUSTIÇA INOCENTA HOMENS QUE FORAM FLAGRADOS BEBENDO EM HOTEL EM NHAMUNDÁ-AM NA ELEIÇÃO DE 2012
A juíza chegou à conclusão que não houve desrespeito à
“Lei Seca” porque eles não estavam bebendo em um bar ou assemelhado
Quatro moradores da zona
rural de Nhamundá (a 375 quilômetros de Manaus) esperaram quase três anos para
se livrar de um processo judicial em que eram acusados de terem desobedecido uma portaria emitida pela
Justiça que proibia o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição municipal de 2012.
Segundo a notícia crime,
Clovisnei Viana Brito, José Iranildo Feijó, Fábio Pontes Feijó e Tarciso Feijó
Salvador foram flagrados no dia 7 de outubro daquele ano ingerindo bebidas
alcóolicas na varanda do hotel onde estavam hospedados.
“Indagados sobre onde e
quando compraram as bebidas estes responderam que as mesmas haviam sido
compradas no dia anterior, no comércio da Senhora Saúde. Os acusados também
alegaram não ter conhecimento de que sua conduta era ilícita”, diz um trecho da
denúncia.
Por conta da bebedeira, os
quatro trabalhadores rurais foram enquadrados no artigo 296 do Código Eleitoral que pune quem promove
desordem que prejudique os trabalhos eleitorais com detenção de até dois meses
e pagamento de 60 a 90 dias-multa. E também no artigo 62 da lei de
contravenções penais: “Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de
modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia. Para
esse tipo de delito, a pena é prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
A decisão foi publicada na
edição de terça-feira do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-AM). De acordo com o documento, o oficial de justiça não conseguiu intimar
os acusados em razão deles residirem em comunidade rural de difícil acesso.
A juíza chegou à conclusão
que os quatro eleitores que tomaram umas e outras no dia do pleito não
desrespeitaram a “Lei Seca” porque eles não estavam bebendo em um bar ou
assemelhado. “É de fácil visualização a atipicidade da conduta dos acusados, em
face de a referida portaria, que é tida com base para a tipificação do crime de
desobediência, proibir o consumo e a venda de bebidas alcóolicas, no dia do
pleito, apenas em bares, festas, restaurantes e similares, o que não abarca a
conduta dos acusados”, afirma.
Fonte/Foto: Aristide
Furtado - acrítica.uol.com.br/Michael Dantas


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