CASTANHEIRO E MISSIONÁRIO (?) SÃO DENUNCIADOS POR ESCRAVIDÃO DE ÍNDIOS ZO’É
O MPF (Ministério Público
Federal) denunciou à Justiça Federal em Santarém o castanheiro Manoel Ferreira
de Oliveira e o missionário Luiz Carlos Ferreira por reduzirem à condição
análoga à de escravos um total de 96 índios da etnia Zo’é, no oeste do Pará.
Os índios eram levados
pelo missionário para a região dos Campos Gerais de Óbidos, próximo a Santarém,
onde eram convencidos a coletar castanha em troca de panelas, roupas velhas,
redes e outras mercadorias industrializadas.
Em três ocasiões
servidores da Funai (Fundação Nacional do Índio) e da Secretaria Especial de
Saúde Indígena constataram o emprego dos indígenas como coletores em péssimas
condições de trabalho.
“Os indígenas permaneciam
acampados em meio ao mato, em barracas de lona e de palha, havendo dentre eles
alguns doentes”, relata a denúncia do MPF.
“Segundo relatos, no local
faltava comida e os índios estavam visivelmente magros, alguns deles doentes.
Em fevereiro de 2012, um indígena que lá estava foi deslocado às pressas para
atendimento médico apresentando quadro de pneumonia grave”, prossegue a peça,
assinada pelo procurador da República Camões Boaventura.
Luiz Carlos Ferreira é
hoje ligado à Igreja Batista de Santarém e tem uma “base missionária” dentro
das terras de Manoel Ferreira de Oliveira de onde faz as incursões no
território indígena, para convencer os índios a irem trabalhar no castanhal.
Os dois já são conhecidos
da justiça brasileira. Ambos fizeram parte, na década de 1980, da Missão Novas
Tribos do Brasil, uma agência missionária que tem como objetivo declarado
evangelizar os povos indígenas e que foi expulsa da região pela Funai em 1988.
A Missão está proibida de voltar por decisão do Supremo Tribunal Federal, que
concordou com um pedido feito pelo MPF.
A prática da Missão Novas
Tribos foi considerada proselitismo religioso, “expediente de todo condenável,
uma vez que viola frontalmente o princípio da autodeterminação dos povos
indígenas e o direito à manutenção de suas culturas próprias, que, por sua vez,
encontram inequívoco abrigo normativo na Constituição Federal de 1988, na
Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas e na Convenção
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho”, afirma o MPF.
Com a retirada da Missão
da área, a partir da década de 1990 Manoel e Luiz Carlos passaram a atuar em
associação para recrutar os indígenas para o trabalho de extração das
castanhas. Só em outubro de 2010 a Funai conseguiu flagrar o crime. Nessa
ocasião, 96 índios Zo’é foram encontrados trabalhando nos castanhais.
“Cumpre destacar que a
etnia Zo´é é considerada um povo de recente contato e possui significativas
dificuldades de comunicação com a sociedade envolvente. Dinheiro para os índios
Zo´é não passa de indubitável abstração, sendo, portanto, algo totalmente
alheio à sua cultura peculiar. A vulnerabilidade dessa etnia é fato
inafastável”.
Os dois acusados podem ser
condenados nas penas previstas pelo artigo 149 do Código Penal (redução à
condição análoga à de escravo) com o agravante previsto no artigo 59 do
Estatuto do Índio (crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes de
comunidade indígena). A denúncia será apreciada pela Justiça Federal de
Santarém.
Fonte/Foto:
MPF - Pará/Índios Zo’é/Anna ✿ K. ethnic

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