TSE PUBLICA ACÓRDÃO DE CASSAÇÃO DE ADAIL PINHEIRO
Com a publicação, Tribunal Regional Eleitoral deverá
dar posse ao segundo colocado nas eleições de 2012 em Coari, Raimundo Magalhães
Adail Pinheiro acumula complicações de saúde e teme
deixar prisão especial
Adail Pinheiro está preso
em Manaus, no Comando de Policiamento Especializado, desde o dia 8 de fevereiro
de 2014 (Clóvis Miranda)
O Diário da Justiça
Eletrônico traz na edição desta quinta-feira (19) a publicação do acórdão com a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro de candidatura
do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, no julgamento realizado em 17 de
dezembro de 2014.
Com 97 páginas, o
documento a que A CRÍTICA teve acesso na noite desta quarta-feira (18) relata a
decisão da maioria dos ministros do TSE – quatro a três – que acolheu o recurso
do Ministério Público Eleitoral e da Coligação “Coari tem Jeito”, que pediu a
impugnação do registro de candidatura da chapa vencedora nas eleições de 2012,
tendo como candidato a prefeito Adail Pinheiro e vice-prefeito Igson Monteiro.
O motivo da cassação do
registro de Adail Pinheiro, pelo TSE, foi porque ele teve as contas de gestões
passadas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e
também por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por
abuso de poder econômico e político em 2008 sendo, por isso, enquadrado na lei
da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que trata dos casos de
inelegibilidade.
Tese
O relator do acórdão,
ministro João Otávio Noronha, retoma a tese vencedora no julgamento de que a
“inelegibilidade do art. 1º, I, h, da LC 64/90 incide nas hipóteses de
condenação tanto pela Justiça Comum como pela Justiça Eleitoral”.
Diz ainda que as causas de
inelegibilidade aplicam-se não somente a quem praticou o abuso de poder na
eleição para a qual concorreu (visando beneficiar a própria candidatura), mas
também a quem cometeu o ilícito na eleição na qual não se lançou candidato,
vindo a favorecer a candidatura de terceiro. Desta forma “acordam os ministros
do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em prover os recursos para
indeferir o registro de candidatura” de Adail Pinheiro e Igson Monteiro.
Com a publicação, que
oficializa a cassação do mandato de Adail Pinheiro, já que o vice-prefeito
Igson Monteiro renunciou ao cargo, o advogado Flávio Britto entra ainda hoje
com petição junto ao TSE para o cumprimento imediato do acórdão e das
providências para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) dê posse ao
segundo colocado nas eleições de 2012, Raimundo Magalhães e Clemente Josino da
Silva, porque a chapa vencedora não obteve 51% dos votos válidos. Adail e Igson
tiveram 43% dos votos válidos; Magalhães e Clemente, 28,54%.
Fonte/Foto:
Antônio Paulo – acrítica.uol.com.br/Clóvis Miranda
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