ASSÉDIO MORAL CONTRA SERVIDOR PODE SE TORNAR CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Assédio moral: “coação moral realizada por autoridade
pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua
dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes”.
A prática de assédio moral
contra o servidor público poderá ser enquadrada como crime de improbidade
administrativa. Pela proposta aprovada nessa quarta-feira (5) na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o assédio moral passa a ser mais uma conduta
contrária aos princípios do serviço público prevista na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992).
Essa, inclusive, foi a
principal mudança trazida no substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao
projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). No texto
original a conduta era inserida no rol de proibições da Lei 8.112/1990, que
instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais.
“O assédio moral é execrável
em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se
trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá
em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios
constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, destacou Inácio Arruda.
O texto define assédio
moral como “coação moral realizada por autoridade pública contra subordinado,
por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de
condições de trabalho humilhantes ou degradantes”. Entre as penas previstas
para o crime de improbidade administrativa estão: perda de função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa.
A novidade ainda precisa
passar por mais um turno de votação na CCJ do Senado. Se não houver recurso
para votação pelo plenário da Casa, o projeto será encaminhado à Câmara dos
Deputados.
Fonte:
parintinsamazonas.com.br
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