POLÍTICA: JUIZ CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA A HELDER BARBALHO



O juiz Agnaldo Wellington de Souza Corrêa concedeu, ontem, direito de resposta ao candidato do PMDB ao governo do Pará, Helder Barbalho (foto) contra a empresa Delta Publicidade, responsável pela publicação do jornal O Liberal, das Organizações Romulo Maiorana. O veículo tem 48 horas para cumprir a decisão sob pena de ser obrigado a pagar multa por desobediência.
O direito de resposta deverá receber o mesmo destaque de matéria publicada no dia 28 de agosto de 2014 com informações que foram consideradas “inverídicas, caluniosas e tendenciosas, o que extrapolou o direito de informação”.
O jornal O Liberal repercutiu matéria divulgada no telejornal Bom Dia Brasil da TV Globo sobre os índices de saneamento no Estado, mas atribuiu as péssimas condições encontradas em Ananindeua à gestão de Helder Barbalho.
A defesa de Helder apresentou à Justiça Eleitoral comprovação de que a responsabilidade pelos serviços de tratamento de água e esgoto no município de Ananindeua é exclusivamente da Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa). Para isso, em 21 de novembro de 2011 (caderno 2, página 15), foi publicada a renovação de convênio que
mantém os serviços com a Cosanpa por mais 30 anos, fato que à época foi amplamente divulgado pela imprensa local.
A concessão irá até 2042 e caberá à Cosanpa a tarefa de realizar as necessárias melhorias nos sistemas de tratamento de água e esgotamento sanitário no município de Ananindeua.
“Analisando de forma acurada, verifico que a matéria veiculada pelo jornal O Liberal traduz-se em informação sabidamente inverídica que atinge o candidato representante. Com efeito, vê-se que, ao atribuir a responsabilidade ao candidato Helder Barbalho pela situação de Ananindeua como pior saneamento básico do país, o periódico faltou com a verdade, pois o verdadeiro responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário é a Cosanpa, órgão do governo do Estado. Assim, a informação, além de sabidamente inverídica, atingiu a honra do candidato”, afirmou Corrêa, alertando que fatos e informações veiculados durante a campanha devem apresentar similitude com a verdade factual ou histórica, configurando crime eleitoral divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado.
Fonte/Foto: Diário do Pará/Divulgação

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