POLÍTICA: JUIZ CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA A HELDER BARBALHO
O juiz Agnaldo Wellington
de Souza Corrêa concedeu, ontem, direito de resposta ao candidato do PMDB ao
governo do Pará, Helder Barbalho (foto) contra a empresa Delta Publicidade,
responsável pela publicação do jornal O Liberal, das Organizações Romulo
Maiorana. O veículo tem 48 horas para cumprir a decisão sob pena de ser
obrigado a pagar multa por desobediência.
O direito de resposta
deverá receber o mesmo destaque de matéria publicada no dia 28 de agosto de
2014 com informações que foram consideradas “inverídicas, caluniosas e
tendenciosas, o que extrapolou o direito de informação”.
O jornal O Liberal
repercutiu matéria divulgada no telejornal Bom Dia Brasil da TV Globo sobre os
índices de saneamento no Estado, mas atribuiu as péssimas condições encontradas
em Ananindeua à gestão de Helder Barbalho.
A defesa de Helder
apresentou à Justiça Eleitoral comprovação de que a responsabilidade pelos
serviços de tratamento de água e esgoto no município de Ananindeua é
exclusivamente da Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa). Para
isso, em 21 de novembro de 2011 (caderno 2, página 15), foi publicada a
renovação de convênio que
mantém os serviços com a
Cosanpa por mais 30 anos, fato que à época foi amplamente divulgado pela
imprensa local.
A concessão irá até 2042 e
caberá à Cosanpa a tarefa de realizar as necessárias melhorias nos sistemas de
tratamento de água e esgotamento sanitário no município de Ananindeua.
“Analisando de forma
acurada, verifico que a matéria veiculada pelo jornal O Liberal traduz-se em
informação sabidamente inverídica que atinge o candidato representante. Com
efeito, vê-se que, ao atribuir a responsabilidade ao candidato Helder Barbalho
pela situação de Ananindeua como pior saneamento básico do país, o periódico
faltou com a verdade, pois o verdadeiro responsável pela prestação dos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário é a Cosanpa, órgão do governo
do Estado. Assim, a informação, além de sabidamente inverídica, atingiu a honra
do candidato”, afirmou Corrêa, alertando que fatos e informações veiculados
durante a campanha devem apresentar similitude com a verdade factual ou
histórica, configurando crime eleitoral divulgar, na propaganda, fatos que sabe
inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercer
influência perante o eleitorado.
Fonte/Foto: Diário
do Pará/Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário