ELEIÇÕES PARÁ: TRE SUSPENDE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA DA EMPRESA DOXA
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| Empresa foi impedida de divulgar pesquisa por uma série de irregularidades em pesquisa anterior |
A Justiça Eleitoral, por
intermédio de decisão liminar, impediu uma fraude e um crime eleitoral
praticado pela empresa Doxa Comunicações Integradas Ltda, que faz campanhas
eleitorais divulgadas pelo jornal “O Liberal”. O caso estarrece pela desfaçatez
com que a fraude foi perpetrada, o que levou o juiz eleitoral Agnaldo
Wellington Souza Corrêa a proibir que o resultado dessa pesquisa, registrada no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seja divulgado. A ação judicial foi proposta
pela Coligação “Todos pelo Pará”, que apoia o candidato ao governo pelo PMDB,
Helder Barbalho.
Por conta de fraudes em
pesquisas anteriores, que tiveram os números de registro no TRE 00005/2014 e
00009/2014, o juiz suspendeu a divulgação de outra pesquisa eleitoral, a
registrada no TRE sob o número PA-00032/2014. A pesquisa da Doxa foi
considerada fraudulenta porque se utilizou de entrevistadores e controladores
que na verdade haviam feito pesquisas somente para a Veiga Consultoria, cujos
números de registro no TRE eram 00013/2014 e 00014/2014. Uma grande parte das
pessoas mencionadas no trabalho da Doxa eram as mesmas do IVeiga.
Segundo os advogados,
quatro dos entrevistadores contatados foram unânimes e firmes em revelar que
trabalharam recentemente para a IVeiga, mas que jamais trabalharam para a
empresa Doxa. Como se isso não bastasse, a Doxa apresentou apenas uma única
pessoa como responsável, sozinha, pela checagem, por telefone, de 20% da
amostragem feita de um total de 1.200 pessoas entrevistadas em 33 municípios,
conforme informou a própria empresa ao TRE.
Para proibir a divulgação
da pesquisa da Doxa, o juiz Agnaldo Wellington Corrêa baseou-se na chamada
“fumaça do bom direito”, conhecida no jargão jurídico por fumus boni juris.
Cumpre registrar, afirma o juiz, que a legislação combate a existência de
pesquisas eleitorais fraudulentas, como se observa, por exemplo, pelo artigo 19
da Resolução n° 23.400/2014, o qual prescreve que a divulgação de pesquisa
fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no
valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (lei 9.504/97, artigo 33, § 4º)”.
PREJUÍZO
O juiz salienta que vê a
possibilidade de “prejuízo de difícil, quiçá irreversível, reparação,” impondo
a ordem de suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. A
liminar por ele acatada também levou em conta o conhecido perigo de demora, ou
periculum in mora, entendendo que a veiculação da pesquisa da Doxa seria
“temerária e de resultados incalculáveis e, provavelmente, irreversíveis”.
Fonte/Foto:
DOL/Mauro Ângelo


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