TRE DO PARÁ INDEFERE CANDIDATURA DE LUIS SEFER



Desembargadores enquadraram Sefer na lei da ficha limpa.
Candidato terá três dias para recorrer da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) indeferiu nesta segunda-feira (4) a candidatura de Luís Sefer (PP), que concorreria ao cargo de Deputado Estadual nas eleições de outubro. A votação ficou empatada em 3 votos a 3, e foi decidida pelo presidente do Tribunal, o desembargador Leonardo Tavares. O G1 entrou em contato com o advogado do candidato e aguarda posicionamento.
Os desembargadores enquadraram o candidato na lei da ficha limpa por ele ter renunciado ao mandato de deputado estadual em 2009. Agora Sefer tem prazo de três dias após a publicação da decisão, que deve ocorrer na próxima terça-feira (5), para recorrer da sentença no TSE.
Luís Sefer renunciou quando era investigado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado e da Assembléia por, supostamente, ter violentado uma menina que morou na casa dele dos nove aos treze anos de idade. Em outubro de 2011 Sefer foi absolvido da acusação por 2 votos a 1 em sessão das Câmaras Criminais Isoladas do Tribunal de Justiça do Pará. Os desembargadores consideraram que não existiam provas suficientes para considerar o parlamentar culpado.
Fonte/Foto: G1 PA

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