TRE DO PARÁ INDEFERE CANDIDATURA DE LUIS SEFER
Desembargadores enquadraram Sefer na lei da ficha
limpa.
Candidato terá três dias para recorrer da decisão.
O Tribunal Regional
Eleitoral do Pará (TRE-PA) indeferiu nesta segunda-feira (4) a candidatura de
Luís Sefer (PP), que concorreria ao cargo de Deputado Estadual nas eleições de
outubro. A votação ficou empatada em 3 votos a 3, e foi decidida pelo
presidente do Tribunal, o desembargador Leonardo Tavares. O G1 entrou em
contato com o advogado do candidato e aguarda posicionamento.
Os desembargadores
enquadraram o candidato na lei da ficha limpa por ele ter renunciado ao mandato
de deputado estadual em 2009. Agora Sefer tem prazo de três dias após a
publicação da decisão, que deve ocorrer na próxima terça-feira (5), para
recorrer da sentença no TSE.
Luís Sefer renunciou
quando era investigado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado e
da Assembléia por, supostamente, ter violentado uma menina que morou na casa
dele dos nove aos treze anos de idade. Em outubro de 2011 Sefer foi absolvido
da acusação por 2 votos a 1 em sessão das Câmaras Criminais Isoladas do
Tribunal de Justiça do Pará. Os desembargadores consideraram que não existiam
provas suficientes para considerar o parlamentar culpado.
Fonte/Foto:
G1 PA


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