NO AM, MELO É MULTADO EM R$ 10 MIL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA



Candidato à reeleição ao governo usou camisa com número '90' na Fan Fest.
Assessoria do candidato informou que vai recorrer da decisão judicial.
O candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, José Melo (PROS), foi multado, nesta terça-feira (29), em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, Melo usou uma camisa da seleção brasileira com a numeração que viria a ser adotada por ele nas urnas para a disputa eleitoral durante evento da Copa do Mundo em Manaus no dia 17 de junho, antes da data estabelecida pela legislação vigente como início da permissão para propaganda eleitoral – 6 de julho. A assessoria do candidato afirmou que irá recorrer da decisão.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a decisão foi proferida pelo juiz Marcio Meireles, e cabe recurso que deverá ser apresentado em prazo de até 24h. Caso a condenação seja mantida após o recurso, o valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), constituído por verbas da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na Internet.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) já havia emitido parecer favorável à condenação. Para o procurador eleitoral auxiliar Leonardo de Faria Galiano, o candidato teve lugar de destaque no evento, com concentração de milhares de pessoas, ocupando a tribuna de honra na condição de governador do Estado do Amazonas, chamando atenção do público.
 "Se não sabiam os eleitores o que identificava o número de campanha antes do jogo Brasil x México no dia 17 de junho de 2014, passaram a saber ao visualizarem a imagem do governador do Estado do Amazonas, notório pré-candidato à reeleição, em local de destaque usando a camisa em questão. Ou seja, a propaganda eleitoral extemporânea alcançou o seu desiderato, qual seja, associar o número de campanha à candidatura do representado", diz um trecho do parecer da PRE/AM.
O órgão afirmou ainda que o número de urna indicado pelo candidato José Melo no pedido de registro de candidatura é justamente o que estava estampado nas costas da camisa usada durante o evento. O MPE/AM declarou que a ação demonstra não se tratar de um "número qualquer", "sem conotação eleitoreira" ou "propaganda de cunho partidário", conforme alegou a defesa do candidato. "A utilização do número da camisa da seleção brasileira inequivocamente chama a atenção dos possíveis eleitores, justamente porque tal numeração, salvo engano, nunca foi utilizada por qualquer jogador convocado para defender a seleção brasileira de futebol. Por tal razão, desperta a curiosidade e facilita a memorização do pretenso eleitor", diz o procurador em um trecho do documento.
Em nota, a assessoria jurídica do candidato José Melo informou que vai recorrer da decisão judicial sobre uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante a Fifa Fan Fest. Segundo a assessoria, a decisão do juiz Marcio Meireles foi em primeira instância e agora o caso deve ser levado para o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A última instância do caso é o Tribunal Superior Eleitoral.
Em defesa, a assessoria do candidato afirmou ainda que a camisa não mencionava o partido ou a candidatura. "Em primeiro lugar é importante ressaltar que a camisa da seleção brasileira, nas cores verde e amarela, foi usada durante um evento esportivo, sem fazer menção ao partido ou a candidaturas. A camisa não continha qualquer símbolo eleitoral, sigla partidária, e suas cores e formato de letras em nada eram alusivos à campanha eleitoral. Desacompanhada disso, a numeração, por si só, é incapaz de configurar indicação eleitoreira, conforme precedentes da própria justiça eleitoral. Ainda que o número 90 pudesse ser atribuído ao partido, seu uso, no máximo, poderia ser entendido como propaganda partidária, o que é permitido a qualquer tempo pela legislação brasileira", diz a nota.
Fonte/Foto: Marina Souza – G1 AM/Mário Oliveira

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