NO AM, MELO É MULTADO EM R$ 10 MIL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
Candidato à reeleição ao governo usou camisa com
número '90' na Fan Fest.
Assessoria do candidato informou que vai recorrer da
decisão judicial.
O candidato à reeleição ao
Governo do Amazonas, José Melo (PROS), foi multado, nesta terça-feira (29), em
R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, Melo
usou uma camisa da seleção brasileira com a numeração que viria a ser adotada
por ele nas urnas para a disputa eleitoral durante evento da Copa do Mundo em
Manaus no dia 17 de junho, antes da data estabelecida pela legislação vigente
como início da permissão para propaganda eleitoral – 6 de julho. A assessoria
do candidato afirmou que irá recorrer da decisão.
De acordo com o Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a decisão foi proferida pelo juiz
Marcio Meireles, e cabe recurso que deverá ser apresentado em prazo de até 24h.
Caso a condenação seja mantida após o recurso, o valor da multa deverá ser
destinado ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos
(Fundo Partidário), constituído por verbas da União, multas, penalidades,
doações e outros recursos financeiros.
Os valores repassados aos
partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por
partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no
Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso
ao sítio eletrônico do TSE na Internet.
A Procuradoria Regional
Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) já havia emitido parecer favorável à condenação.
Para o procurador eleitoral auxiliar Leonardo de Faria Galiano, o candidato
teve lugar de destaque no evento, com concentração de milhares de pessoas,
ocupando a tribuna de honra na condição de governador do Estado do Amazonas,
chamando atenção do público.
"Se não sabiam os eleitores o que
identificava o número de campanha antes do jogo Brasil x México no dia 17 de
junho de 2014, passaram a saber ao visualizarem a imagem do governador do
Estado do Amazonas, notório pré-candidato à reeleição, em local de destaque
usando a camisa em questão. Ou seja, a propaganda eleitoral extemporânea
alcançou o seu desiderato, qual seja, associar o número de campanha à
candidatura do representado", diz um trecho do parecer da PRE/AM.
O órgão afirmou ainda que
o número de urna indicado pelo candidato José Melo no pedido de registro de
candidatura é justamente o que estava estampado nas costas da camisa usada
durante o evento. O MPE/AM declarou que a ação demonstra não se tratar de um "número
qualquer", "sem conotação eleitoreira" ou "propaganda de
cunho partidário", conforme alegou a defesa do candidato. "A
utilização do número da camisa da seleção brasileira inequivocamente chama a
atenção dos possíveis eleitores, justamente porque tal numeração, salvo engano,
nunca foi utilizada por qualquer jogador convocado para defender a seleção
brasileira de futebol. Por tal razão, desperta a curiosidade e facilita a
memorização do pretenso eleitor", diz o procurador em um trecho do
documento.
Em nota, a assessoria
jurídica do candidato José Melo informou que vai recorrer da decisão judicial
sobre uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante a Fifa Fan
Fest. Segundo a assessoria, a decisão do juiz Marcio Meireles foi em primeira
instância e agora o caso deve ser levado para o pleno do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). A última instância do caso é o Tribunal Superior Eleitoral.
Em defesa, a assessoria do
candidato afirmou ainda que a camisa não mencionava o partido ou a candidatura.
"Em primeiro lugar é importante ressaltar que a camisa da seleção
brasileira, nas cores verde e amarela, foi usada durante um evento esportivo,
sem fazer menção ao partido ou a candidaturas. A camisa não continha qualquer
símbolo eleitoral, sigla partidária, e suas cores e formato de letras em nada
eram alusivos à campanha eleitoral. Desacompanhada disso, a numeração, por si
só, é incapaz de configurar indicação eleitoreira, conforme precedentes da
própria justiça eleitoral. Ainda que o número 90 pudesse ser atribuído ao
partido, seu uso, no máximo, poderia ser entendido como propaganda partidária,
o que é permitido a qualquer tempo pela legislação brasileira", diz a
nota.
Fonte/Foto:
Marina Souza – G1 AM/Mário Oliveira
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